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Como gerar a guia do FGTS na sefip?

Como gerar a guia do FGTS na sefip?

Para emitir essa guia, o processo é bem parecido.
  1. Abra o programa SEFIP;
  2. Clique em “Relatórios”;
  3. Clique em “GRF” > “Arquivo Selo”;
  4. Identifique o local em que o arquivo foi salvo e clique em “Abrir”;
  5. Selecione a Razão Social da empresa para a qual você deseja imprimir a guia;
  6. Clique em “Imprimir”.

Como gerar a guia do FGTS MEI?

O MEI que tiver empregado deve gerar a Guia do FGTS e Informação à Previdência (GFIP), por meio do sistema chamado Conectividade Social da Caixa. Esses cálculos são feitos automaticamente pelo sistema GFIP, que deve ser baixado no site da Receita Federal.

Como gerar GPS MEI?

Saiba como imprimir a GRF (FSTS) e GPS (INSS). Você, que é MEI (Microempreendedor Individual) e que possui empregado, precisa preencher a SEFIP, gerar a GFIP e pagar a guia do FGTS até o dia 7 e a do INSS até o dia 20 de cada mês. Para tanto, é necessário imprimir a GRF (FGTS) e GPS (INSS).

Como gerar o Sefip ré?

3 º Passo: Para gerar o arquivo SEFIP.RE, acesse o menu Guias > Arquivos em Disco, clique emSefip e selecione Emissão de Sefip.

Como emitir Guia de FGTS e INSS?

Como é feito o recolhimento do INSS e FGTS da empregada doméstica? Todo o recolhimento do INSS e FGTS da empregada doméstica é feito através do pagamento da Guia DAE. A Guia DAE é uma guia de recolhimento gerada pelo sistema do eSocial Doméstico que unifica todas as responsabilidade do empregador.

Como recolher FGTS em atraso no eSocial?

É possível emitir a Guia DAE com muita facilidade, veja:
  1. Acesse o eSocial;
  2. Digite as informações para login;
  3. Selecione a opção “Folha/Recebimentos e pagamentos”;
  4. Selecione o ano e o mês da apuração a ser feita;
  5. Informe o salário bruto, com possíveis adicionais e descontos;
  6. Confira as informações;

Como pagar somente o FGTS da empregada doméstica?

O empregador deve recolher através do DAE o depósito de FGTS na conta vinculada do empregado doméstico no percentual de 8% (oito por cento) a ser calculado sobre a remuneração do empregado. Este valor não pode ser descontado do salário do empregado.