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O que diz a Lei Complementar 123 de 2006?

O que diz a Lei Complementar 1?

A lei Complementar Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; ... Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte.

Quais os principais objetivos da Lei Complementar ?

Trata-se de uma Lei que estimula a desoneração e desburocratização dos processos de abertura, funcionamento e fechamento de empresas. Cria uma gama de oportunidades para que as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte se organizem melhor, vendam mais e, conseqüentemente, aumentem seus lucros, com crescimento.

Como se classificam às Micro e Pequenas Empresas segundo a Lei Complementar ?

A Lei Geral adota a seguinte classificação: Microempreendedor Individual: receita bruta anual até R$ 81.000,00. Microempresa: receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00. Empresa de Pequeno Porte: receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.

Quem não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006?

Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na LC 123/2006, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior.

Qual é a legislação que fundamenta o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

O que é lc123?

De acordo com o regulamento, ela estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido aplicado às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Quais empresas poderão ser consideradas como ME ou EPP?

São consideradas Microempresas (ME) aquelas que apresentam um faturamento anual de até R$360 mil (receita bruta). E, por sua vez, são consideradas Empresas de Pequeno Porte (EPP) aquelas que apresentam faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões (receita bruta) (art. 3º, I e II da LC nº );

Qual o artigo da Lei Complementar que cita diretamente a abrangência dos tributos para o Simples Nacional?

Art. 12. Fica instituído o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

Quais os benefícios que a Lei Complementar nº Lei Geral da Micro e Pequena Empresa trouxe para o desenvolvimento dessas organizações?

Promover a desburocratização, estimulando os municípios a simplificar procedimentos e normas, facilitando e reduzindo o tempo gasto nos processos de abertura, alteração e baixa dos pequenos negócios.

Quais são os impostos que compõem o Simples Nacional?

Quais são os impostos pagos no regime Simples Nacional:
  • ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
  • PIS/PASEP – Contribuição.
  • Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
  • IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica.
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.

Qual é a definição de microempresa?

Micro empresa: empresa que têm faturamento anual de até R$ 360 mil ou emprega até 9 pessoas no comércio e serviços ou 19 pessoas no setor industrial. Pequena empresa: empresa que têm faturamento anual de até R$ 4,8 milhões por ano ou emprega de 10 a 49 pessoas no comércio e serviços ou de 20 a 99 pessoas na indústria.

O que é enquadramento de ME ou EPP?

As Microempresas (ME) são empreendimentos que apresentam um faturamento anual de até R$360 mil. Já as Empresas de Pequeno Porte, representadas pela sigla EPP, tem faturamento entre R$ 360 mil e R$ 3.6 milhões. Tanto os empreendimentos que enquadram como ME ou EPP tem vários benefícios proporcionados pela Lei .