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Quais são as hipóteses de cabimento da revisão criminal?

Quais são as hipóteses de cabimento da revisão criminal?

As hipóteses em que se admite a revisão criminal são: sentença fundamentada em desconformidade ao texto expresso de lei ou contra a evidência dos autos; sentença fundada em provas falsas, quando surgirem novas provas de inocência do condenado ou circunstâncias que autorizem diminuição de pena.

De quem é o ônus da prova na revisão criminal?

De todo modo, ao contrário do que defende parte da doutrina, temos que, havendo dúvida razoável sobre a culpabilidade do autor/réu, a revisão criminal deve ser julgada procedente. É que, como vimos, o ônus da prova é sempre da acusação, nunca da defesa, devendo o princípio da presunção de inocência incidir também aqui.

É possível haver revisão criminal de sentença absolutória própria transitada em julgado?

Somente as sentenças condenatórias (ou acórdãos) e absolutórias impróprias (que aplicam medida de segurança ao inimputável) são passíveis de revisão. A sentença absolutória (própria) não é rescindível, visto que a rescisão da coisa julgada penal só é admitida em favor do condenado. A lei veda a revisão pro societate.

O que é revisão de sentença?

Tem o objetivo de rever decisão condenatória com trânsito em julgado, em decorrência de algum erro judiciário. Ela está embrionariamente prevista no art. 5º, LXXV, Constituição Federal: “o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença”.

Quando será admitida revisão criminal?

A revisão dos processos findos será admitida: I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de ...