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Quanto custa o seguro de um imóvel comercial?

Quanto custa o seguro de um imóvel comercial?

Em geral, o custo do seguro inicia em R$500, para estabelecimentos de baixo risco, como escritórios. Estabelecimentos com risco maior, como lojas e restaurantes geralmente pagam a partir de R$1.000.

Qual o valor do seguro contra incêndio?

Estima-se que, aproximadamente, o valor seja 1% do valor do imóvel, se o contratante pagar de forma anual. Embora haja a possibilidade do parcelamento mensal deste custo, se preferir. Entretanto, o valor do seguro incêndio varia entre os imóveis.

É obrigatório pagar o seguro contra incêndio?

Mas afinal, o Seguro Incêndio é obrigatório? Sim! De acordo com a Lei Nº 8.245 — mais conhecida como Lei do Inquilinato — todo imóvel residencial ou comercial precisa ter um seguro ativo. Caso ainda não a conheça, a Lei do inquilinato é a principal regulamentação vigente hoje no Brasil acerca dos contratos de locação.

Como contratar seguro incêndio?

Como é a contratação do seguro incêndio? Para a contratação de um seguro contra incêndio, na verdade o que se contrata é uma cobertura contra incêndio. Isso ocorre porque não existe um seguro específico para esse fim. Portanto, inicialmente, você deve ter um seguro empresarial ou residencial.

Quem paga o seguro do imóvel comercial alugado?

De acordo com a Lei do Inquilinato (8.245/91) todo imóvel alugado deve ter um seguro básico contra incêndio. A lei especifica que quem deverá pagar o prêmio do seguro é o proprietário do imóvel porém ele pode passar essa responsabilidade ao inquilino.

Quem paga o seguro contra incêndio?

A Lei do Inquilinato, que define os direitos e deveres entre o dono do imóvel e o locatário, regula a questão do seguro de incêndio. Nela, o dever de pagar o seguro é do dono do imóvel, desde que no contrato de locação essa exigência não seja do inquilino.

O que cobre o seguro contra incêndio?

Esse tipo de seguro pode cobrir danos ao prédio e a bens que estejam no interior da residência que tenham sido danificados pelo fogo que se alastrou com o incêndio. Também entram na cobertura danos gerados por explosão de gás ou queda de raio.

Sou obrigada a pagar seguro de casa alugada?

Se alugar um apartamento ou unidade em condomínio, o locador pagará obrigatoriamente o seguro condominial. O objetivo dessa apólice é cobrir prejuízos com incêndio ou outros acidentes acontecidos nas áreas comuns. A vantagem é que essa taxa geralmente já é inclusa no valor do condomínio, que é pago pelo morador.

Como funciona o seguro incêndio?

Como funciona o seguro incêndio? O seguro incêndio é um seguro opcional para imóveis residenciais e comerciais que oferece maior cobertura para os bens dos inquilinos. Desta forma, o conteúdo do imóvel também fica assegurado em caso de sinistro.

Quem paga o seguro de incêndio?

A Lei do Inquilinato, que define os direitos e deveres entre o dono do imóvel e o locatário, regula a questão do seguro de incêndio. Nela, o dever de pagar o seguro é do dono do imóvel, desde que no contrato de locação essa exigência não seja do inquilino.

Quem deve pagar o seguro predial?

Efetuar o seguro predial, é responsabilidade do Síndico, conforme a (Lei 10. - Código Civil, e está regido em seus artigos 1.348 “Compete ao Síndico: IX- Realizar o seguro da edificação”, e artigo 1.346 “É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial”.

Quem paga a taxa de incêndio o inquilino ou o proprietário?

Assim como no caso do IPTU, a Lei do Inquilinato permite ao locador transferir ao locatário a responsabilidade pelo pagamento do seguro contra incêndio do imóvel, desde que isso seja expresso no contrato de locação. Ou seja, inquilino paga taxa de incêndio quando estiver previsto em contrato.

Para que serve o seguro contra incêndio?

A garantia serve para cobrir os danos causados por incidentes gerados pelo fogo — tenham eles começado ou não dentro da residência. Diferentemente da taxa de incêndio, que é obrigatória e tem a função de auxiliar medidas de prevenção contra incêndios, o seguro oferece um auxílio financeiro caso o incêndio aconteça.

Como funciona seguro incêndio aluguel?

No caso dos contratos de locação, a Lei do Inquilinato diz que o seguro deverá ser feito em nome do proprietário do imóvel e pode ser realizado por meio de um banco ou uma corretora de seguros. Todavia, a legislação dá a possibilidade de cláusulas no contrato do aluguel responsabilizando o locatário pelo seguro.

Quem paga seguro do imóvel alugado?

A Lei do Inquilinato diz que, na prática, fica sob responsabilidade do locador (proprietário do imóvel alugado) custear o valor do seguro residencial, embora também esteja nessa mesma lei que essa decisão pode ser deixada a cargo contratual.

Quem deve pagar o seguro contra incêndio?

A Lei do Inquilinato, que define os direitos e deveres entre o dono do imóvel e o locatário, regula a questão do seguro de incêndio. Nela, o dever de pagar o seguro é do dono do imóvel, desde que no contrato de locação essa exigência não seja do inquilino.

O que cobre o seguro de incêndio?

Esse tipo de seguro pode cobrir danos ao prédio e a bens que estejam no interior da residência que tenham sido danificados pelo fogo que se alastrou com o incêndio. Também entram na cobertura danos gerados por explosão de gás ou queda de raio.