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Qual o efeito jurídico no caso de atos praticados com o objetivo de desvirtuar impedir ou fraudar a lei trabalhista?

Qual o efeito jurídico no caso de atos praticados com o objetivo de desvirtuar impedir ou fraudar a lei trabalhista?

Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.

O que é a prevalência do negociado sobre o legislado?

“Na prevalência do negociado sobre o legislado, deve-se entender a expressão “negociado” como fruto da atuação coletiva dos sindicatos. Em outras palavras, a flexibilização de direitos não poderá ocorrer pela via individual, mas apenas quando o trabalhador estiver representado por sua entidade de classe.”

Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar impedir ou fraudar a aplicação de preceitos contidos na CLT?

Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação. Conforme ensina ARNALDO SUSSEKIND, Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho: "A fraude à lei não se confunde, portanto, com a violação da lei.

Por que o acordo coletivo prevalece sobre a convenção coletiva?

O acordo coletivo de trabalho ganha uma relevância para além das relações sindicais e trabalhistas por ele abrangidas, passando mesmo a ser uma ferramenta que, se bem utilizada, pode oportunizar melhor posicionamento do agente econômico no mercado, funcionando como um diferencial competitivo.

O que é um trabalhador Hipersuficiente?

As condições que os trabalhadores precisam preencher para serem considerados empregados hipersuficientes são as seguintes: portar diploma de qualquer curso de ensino superior; receber remuneração igual ou superior a duas vezes o limite dos benefícios previstos no RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

O que é uma pessoa Hipersuficiente?

A dita reforma trabalhista trouxe como “inovação” no Direito do Trabalho a figura do hipersuficiente, que, no dizer da lei é o empregado que recebe salário superior ao dobro do teto do benefício previdenciário e tem curso superior completo (artigo 444, parágrafo único CLT).