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Qual a competência da Justiça Federal para julgar infrações penais?

Qual a competência da Justiça Federal para julgar infrações penais?

Nos termos do art. 109, inciso IV, da Constituição Federal, a competência para julgar infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas é da Justiça Federal.

Quais crimes são processados e julgados pela Justiça Federal?

Assim, cabe à Justiça Federal julgar crimes como o contrabando, tráfico internacional de entorpecentes, moeda falsa, sonegação fiscal, crimes políticos e ambientais.

É da competência da Justiça Federal processar e julgar os crimes políticos?

A justiça federal é competente para julgar os crimes praticados em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas a competência da justiça especial (militar e eleitoral), aí compreendidos os órgãos da administração direta e indireta (ministérios, ...

Quem tem competência para julgar os crimes políticos?

A competência originária para processar e julgar os crimes políticos é da Justiça Federal, conforme dispõe o artigo 109, IV, Constituição Federal/88.

Qual é a competência da Justiça Federal e do Trabalho?

A Justiça Federal é o órgão do Poder Judiciário competente para julgar as causas em que a União, autarquias e empresas públicas federais sejam interessadas, na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes.