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Como é calculado o PIS e COFINS no Lucro Presumido?

Como é calculado o PIS e COFINS no Lucro Presumido?

Cálculo do COFINS: COFINS = R$100.000 * 7,6% = R$7.600,00. Crédito de COFINS = R$40.000 * 7,6% = R$3.040,00. Total = R$7.6 = R$4.560,00.

Qual o percentual de PIS e COFINS no Lucro Presumido?

0,65% Regime cumulativo Além disso, essa é uma modalidade aplicada a empresas do regime tributário de Lucro Presumido. Respectivamente, as alíquotas de PIS e COFINS aplicadas nesse são de 0,65% e 3%.

Quais os impostos do Lucro Presumido?

Quais são os Impostos do Lucro Presumido?
  • Imposto Sobre Serviços (ISS): de 2,5 a 5% conforme a cidade e serviço prestado;
  • Programa de Integração Social (PIS): 0,65%;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): 3%.

Qual o regime de apuração do PIS e COFINS utilizado no Lucro Presumido?

O contribuinte que é do Lucro Presumido usa o chamado regime de incidência cumulativa, onde a base de cálculo é a receita operacional bruta, sem deduções nas aquisições.

O que compõe a base de cálculo do PIS e COFINS?

A base de cálculo é a receita operacional bruta da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS são, respectivamente, de 0,65% e de 3%.

Quais são as alíquotas do PIS e COFINS?

Como regra, PIS/COFINS são tributos não cumulativos, conforme estabelecem as Leis no 10.637/02 e nº10.833/03. Para os contribuintes submetidos à apuração não cumulativa, a alíquota da contribuição ao PIS é de 1,65%, enquanto a da COFINS é de 7,6%.

Qual o lucro presumido para comércio?

TABELA Tributação Federal Lucro Presumido: Comércio e Indústria
Tributação Federal Lucro Presumido: Comércio e Indústria
Pagamento dos Impostos, DARF'S sobre o faturamento, conforme tabela abaixo: Comércio e Indústria (Fat X 8% = Lucro Presumido X 15%)
Comércio e Indústria
IRPJ1,20 %
Contribuição Social1,08 %

Qual o fato gerador do PIS e COFINS para empresas tributadas pelo lucro presumido?

O fato gerador da retenção do PIS e da COFINS é o simples pagamento dos serviços elencados a outra pessoa jurídica. Assim, os valores retidos serão considerados como antecipação do que for devido pelo contribuinte que sofreu a retenção, em relação às respectivas contribuições.

O que é regime cumulativo e não cumulativo de PIS e COFINS?

PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS. O regime não cumulativo do PIS e do COFINS consiste em deduzir, dos débitos apurados de cada contribuição, os respectivos créditos admitidos na legislação. A sistemática é denominada "regime de não cumulatividade do PIS e COFINS".

O que não integra a base de cálculo do PIS e COFINS?

Impactos. O primeiro impacto é que restou decidido que o ICMS que não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins é o ICMS destacado na nota fiscal e não o ICMS efetivamente recolhido. ... O segundo impacto é com relação às empresas que deixaram de considerar o ICMS no cálculo do PIS e da Cofins desde 17.

O que incide no PIS e COFINS?

Como regra, PIS/COFINS são tributos não cumulativos, conforme estabelecem as Leis no 10.637/02 e nº10.833/03. Para os contribuintes submetidos à apuração não cumulativa, a alíquota da contribuição ao PIS é de 1,65%, enquanto a da COFINS é de 7,6%. ... Isso porque há diversos regimes específicos de apuração do PIS/COFINS.

Qual alíquota do IRPJ Lucro Presumido?

15% Alíquota nada mais é do que o valor do imposto. Para o IRPJ, a alíquota é de 15% para todo lucro até R$ 20.000,00 por mês e 25% para todo lucro que passar esse limite. E para a CSLL, a alíquota é sempre 9% sobre a base de cálculo.

Qual a presunção do lucro presumido?

Como o próprio nome diz, para calcular o valor devido de impostos, a Receita Federal presume o quanto do faturamento da sua empresa foi lucro. Essa presunção não é feita caso a caso, mas obedece uma tabelinha. Para o IRPJ, a Receita utiliza a seguinte tabela para o Lucro Presumido: 1,6% – Revenda de combustíveis.