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É incabível o pedido de alimentos a sobrinhos?

É incabível o pedido de alimentos a sobrinhos?

Em regra, não! O entendimento majoritário do judiciário brasileiro, bem como da doutrina civilista, é a de que os tios não tem o dever de prestar alimentos aos seus sobrinhos, tendo em vista que o art.

Pode o sobrinho pleitear alimentos ao tio?

Em primeiro lugar, destaque-se que em situação alguma o sobrinho poderá pedir alimentos contra tios e vice-versa. É que na relação entre colaterais, somente os irmãos estão sujeitos à obrigação de prestar alimentos.

Quais parentes podem pedir alimentos?

[5] Assim dispõe o Art. 1.694, em seu caput: “Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.” ( grifo nosso).

Quanto aos alimentos há limites na relação de parentesco?

Também não existe limite na obrigação alimentar dos descendentes. Ou seja: filhos, netos, bisnetos, tataranetos devem alimentos a pais, avós, bisavós, tataravós e assim por diante. Na ausência de obrigados na linha reta, são chamados a prestar alimentos os demais parentes.

Quando o pai não tem condições de paga pensão Quem paga?

Primeiramente, a responsabilidade de pagar a pensão alimentícia é dos pais. E quando isso não ocorre, a obrigação passa para os avós. ... Para isso, é preciso provar a necessidade dos filhos, a incapacidade do genitor e a possibilidade dos avós arcarem com isso. Nesse artigo, você vai entender melhor esse assunto.

Pode pedir pensão para irmão?

O pedido de pensão alimentícia ao irmão, através de ação judicial, apenas é possível se a pessoa, que pede alimentos, não tiver ascendentes vivos (pai, mãe, avós) ou descendentes (filhos/netos).

Quais os direitos dos tios?

No entanto, diferentemente do difundido pela cultura popular – família é apenas pai e mãe – a legislação brasileira assegura às crianças e adolescente seus convívio com seus avôs e avós, tios e tias, primos e etc como direito fundamental do menor, inclusive devendo ser garantido pelo Estado e pelos seus pais.

Quais as pessoas obrigadas entre si a prestarem alimentos?

I – A obrigação alimentar decorre da lei, que indica os parentes obrigados de forma taxativa e não enunciativa, sendo devidos os alimentos, reciprocamente, pelos pais, filhos, ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau, não abrangendo, conseqüentemente, tios e sobrinhos.

Quando o pai não paga pensão a avó tem que pagar?

Avós não podem ser chamados a pagar pensão alimentícia enquanto não esgotados todos os meios processuais disponíveis para forçar o pai, alimentante primário, a cumprir a obrigação.

Quando o sobrinho é herdeiro?

Podem se habilitar a receber a herança os seguintes colaterais: irmãos do falecido; sobrinhos e tios do falecido; e tios-avós, sobrinhos-netos e primos de primeiro grau. Lembrando, que os mesmos somente herdam caso o falecido não tenha ascendentes, descendentes e cônjuge.