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O que é família plural?

O que é família plural?

FAMÍLIAS PLURAIS: O DIREITO DO INDIVÍDUO DE DECIDIR DE FORMA AUTÔNOMA SOBRE SEUS PROJETOS EXISTENCIAIS E FELICIDADE. ... A partir desta constatação, o convencional modelo de família, formado por um homem e uma mulher unidos pelo casamento e cercados de filhos, dá lugar ao pluralismo das relações familiares, “(…)

Qual o princípio do direito das famílias é fundamental para as diversas pluralidades de núcleos familiares existentes hoje?

O princípio da afetividade especializa, no âmbito familiar, os princípios constitucionais fundamentais da dignidade da pessoa humana (art. ... 1.593 do CC/2002” O reconhecimento da multiparentalidade, também, consolida ainda mais a afetividade como verdadeiro princípio jurídico do sistema nacional (TARTUCE, 2012, p. 28).

Quais as espécies de família?

Pelo Estatuto da Criança e do adolescente, existem três espécies de família: a natural, a extensa e a substituta. Segundo o artigo 25 do estatuto da Criança e do Adolescente: “entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes”.

Quais paradigmas foram quebrados a partir da CF 88 Dentro desta nova concepção de família?

Portanto, a Constituição Federal reconhece em seu artigo 226 a pluralidade familiar a partir do momento em que o matrimônio deixa de ser a única forma de reconhecimento de formação familiar e passa a constar a família matrimonial formada através do casamento, a união estável e a família monoparental.

Quais os tipos de família Direito Civil?

Pelo Estatuto da Criança e do adolescente, existem três espécies de família: a natural, a extensa e a substituta. Segundo o artigo 25 do estatuto da Criança e do Adolescente: “entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes”.

Em que consiste o princípio da pluralidade das entidades familiares?

O Princípio da Pluralidade das Entidades Familiares compreende que a Carta Constitucional de 1988 elencou em seu bojo uma cláusula geral de inclusão a todas as conformações familiares existentes de fato no seio da sociedade. Permitindo que os fatos da vida colmatem a lei fria.