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Como faço para me inscrever no SEST SENAT?

Como faço para me inscrever no SEST SENAT?

Faça o login na plataforma EaD SEST SENAT e insira seu CPF e SENHA. Em seguida, clique em CURSOS e selecione o curso de seu interesse. Para facilitar a busca do curso clique em FILTRO e escreva o curso que deseja adquirir. Clique em QUERO ME INSCREVER.

Quais os cursos SEST SENAT?

Selecionamos 15 cursos da EaD SEST SENAT para os estudantes que desejam complementar estudos e enriquecer o currículo.
  • Redação Técnica.
  • Ética e Cidadania.
  • Noções de Direitos Humanos e Cidadania.
  • Direitos e Deveres do Cidadão.
  • Lógica e Criatividade.
  • Inovação e Criatividade.
  • O que é Cultura.
  • Ética e Relacionamento no Trabalho.

Como acompanhar processo seletivo Sest Senat?

O SEST SENAT não envia e-mail informativo quanto às publicações, convocações e comunicados aos candidatos, cabendo ao próprio candidato a responsabilidade de acompanhar as etapas do processo seletivo no endereço eletrônico www.sestsenat.org.br (opção vagas).

Quando foi criado o SEST SENAT?

14 de setembro de 1993 E é com esse propósito que o SEST SENAT vem atuando, desde a sua criação – em 14 de setembro de 1993, pela lei n.º 8.706 –, e tem se firmado como substancial colaborador do desenvolvimento do transporte no Brasil.

Que significa SEST SENAT?

O SEST SENAT (Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte) nasceu do sonho de oferecer aos trabalhadores do setor mais saúde, qualidade de vida e desenvolvimento profissional.

Quais os benefícios do SEST SENAT?

? Todas as Unidades Operacionais do SEST SENAT já oferecem gratuitamente aos trabalhadores do transporte e seus dependentes os serviços prestados pela instituição: cursos presenciais e a distância e atendimentos em fisioterapia, nutrição, psicologia e odontologia, além das atividades de esporte, lazer e cultura.

Qual o prazo de validade do curso MOPP?

Validade do curso de carga indivisível, MOPP e de demaiscursos especializados, vencida desde 19 de fevereiro de 2020, permanece vigente por prazo indeterminado. O Contran publicou no dia 24 de junho de 2020, no Diário Oficial da União, 12 novas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, de n. 7/20.