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Como lançar o FGTS emergencial no Imposto de Renda?

Como lançar o FGTS emergencial no Imposto de Renda?

Para informar o saque emergencial, o contribuinte deve acessar a aba de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no programa gerador da Receita Federal. Lá, segundo Adriana Ruiz Alcazar, sócia da Seteco Consultoria Contábil, é preciso abrir um item novo e detalhar os valores.

Onde lançar o Seguro-desemprego no Imposto de Renda?

O seguro desemprego é um rendimento isento. Dessa maneira, quem recebeu o benefício e precisa fazer a declaração do Imposto de Renda, deve colocá-lo no campo “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”. É importante lembrar que o seguro desemprego é pago ao trabalhador que foi demitido sem justa causa.

Como declarar saque de FGTS no Imposto de Renda 2021?

O valor sacado não altera a base de cálculo do Imposto de Renda, por ser um rendimento isento. O montante resgatado deve ser informado na aba de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", no menu esquerdo do programa da Receita. Com a aba selecionada, clique em “Novo” para adicionar um rendimento isento.

Qual é o CNPJ do fundo de garantia do tempo de serviço?

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - Fgts (cnpj Nº 00.360.-04). em Todos os Documentos.

Como informar Seguro-desemprego no Imposto de Renda?

Os valores recebidos a título de seguro-desemprego são analisados como “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” pela Receita Federal. Na declaração, faça assim: Clique na linha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” Já nesta ficha, clique em “Novo” e depois acesse o código 26 (Outros).

Como lançar o Seguro-desemprego no IR 2021?

As orientações para informar a indenização na declaração do IR 2021 são quase iguais a do FGTS. Selecione a ficha de "Rendimentos Isentos", clique em novo e selecione o código "04 - Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS".

Como declarar rescisão no Imposto de Renda passo a passo?

Os valores recebidos a título de indenização devem ser declarados na Ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 04. Nesta ficha também devem ser informada a multa de 40% do FGTS, assim como valores recebidos por adesão ao PDVs que também são isentos de imposto de renda.