Quando cabe medida protetiva Maria da Penha?
Quando cabe medida protetiva Maria da Penha?
As medidas protetivas de urgência podem ser concedidas pelo juiz em até 48 horas após o pedido da mulher agredida e podem ser determinadas inclusive antes da audiência com as partes, caso seja verificado risco à vida, à integridade física ou psicológica da mulher”, ela explica.
Quem pode ser vítima de Maria da Penha?
129, § 9º, do Código Penal, tanto o homem quanto a mulher podem ser vítimas de violência doméstica, não fazendo a lei restrição ao sujeito passivo.
Em que casos posso pedir medida protetiva?
A mulher que foi vítima de um crime de violência doméstica e familiar pode pedir uma medida protetiva diretamente na Delegacia de Polícia, ou através do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Quem pode dar a medida protetiva?
Hoje, os delegados só podem conceder a medida protetiva de urgência às mulheres nos municípios onde não há juiz à disposição (municípios que não são sede de comarca, conforme o texto da lei).
Como funciona a lei da medida protetiva?
A medida protetiva funciona como uma proteção legal à mulher que se encontra em situação de violência doméstica ou familiar. Essa proteção é concedida quando há um pedido de medida protetiva, do qual podem ser extraídas diferentes condutas que visem à segurança da mulher.
Como saber se tenho medida protetiva contra mim?
Prezada, se você não recebeu nenhuma intimação ou visita de um oficial de justiça informando de maneira clara a existência dessa medida protetiva, pode ser que ela não exista, procure a delegacia ou se possuir acesso fácil, contate um advogado de confiança.