:

Qual o regime de bens na união estável?

Qual o regime de bens na união estável?

A união estável será regida pelo regime da comunhão parcial de bens enquanto não houver contrato escrito que diga ser ela disciplinada por regime distinto. A celebração de escritura pública que eventualmente defina esse regime não possui efeitos retroativos.

Qual o direito de quem tem união estável?

Com a formalização da união estável, o casal terá os mesmos direitos de quem se casa no civil, com o regime de comunhão parcial de bens (ou seja, fidelidade recíproca; vida em comum; mútua assistência; sustento, guarda e educação dos filhos; e respeito e consideração mútuos).

Como configura a união estável segundo o ordenamento jurídico brasileiro?

1273 do Código Civil: É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

O que é união estável com separação de bens?

Separação total de bens – Neste regime, tanto os bens adquiridos antes do casamento ou união, quanto aqueles adquiridos por cada cônjuge ou companheiro durante a convivência do casal, permanecem na propriedade individual de cada uma das partes, não havendo divisão do patrimônio em caso de separação.

O que é união estável regime separação de bens?

Separação total de bens – Neste regime, tanto os bens adquiridos antes do casamento ou união, quanto aqueles adquiridos por cada cônjuge ou companheiro durante a convivência do casal, permanecem na propriedade individual de cada uma das partes, não havendo divisão do patrimônio em caso de separação.

Desde quando a união estável é reconhecida como família em nosso ordenamento jurídico?

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a união estável foi consagrada como uma espécie de entidade familiar. Com isso, foi imposto ao Estado o dever de proteger esta união, pois reconheceu, ao lado da família legalmente constituída, o que poderia ser denominado “família de fato”.