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Como fazer BO de furto de moto?

Como fazer BO de furto de moto?

  1. Acesse www.ssp.sp.gov.br/bo e selecione Delegacia Eletrônica.
  2. Selecione a ocorrência.
  3. Preencha os formulários.
  4. Cadastre um e-mail e receba o link e senha para imprimir o seu Boletim de Ocorrência.
  5. Acompanhe online o andamento da solicitação.

Quantos anos pega por roubo de moto?

O roubo é crime mais grave, descrito na lei como subtração mediante grave ameaça ou violência. A pena prevista é de 4 a 10 anos e multa.

O que fazer quando roubam a sua moto?

Se o veículo foi roubado ou furtado, ligue imediatamente para 190 e comunique à Polícia Militar.

Como registrar uma queixa de roubo?

Registrar Ocorrência Policial Online
  1. Acessar o Portal. Nessa etapa o cidadão deve acessar o Portal da Delegacia Virtual do Ministério da Justiça e Segurança Pública. ...
  2. Selecionar o Estado onde o fato ocorreu. ...
  3. Selecionar a natureza correspondente ao fato que deseja comunicar. ...
  4. Preencher o formulário de comunicação.

O que acontece se comprar moto roubada?

Proprietário do bem roubado que compra do ladrão pode responder por receptação.

Tem fiança para roubo de moto?

Não cabe fiança. O art. 323 do CPP dispõe que: Não será concedida a fiança: I - nos crimes punidos com reclusão em que a pena mínima cominada for superior a dois anos. O roubo tem pena cominada de reclusão de quatro a dez anos, portanto, impossível de ser concedida a fiança.

Quais boletins de ocorrência podem ser feitos pela internet?

São 13 tipos diferentes de ocorrências que podem ser registradas por meio do site http://www.ssp.sp.gov.br/nbo/. Podem ser registrados casos de furtos - incluindo de veículos - perdas (documentos, celulares e placa de veículos), injúria, difamação, calúnia, desaparecimento e encontro de pessoas.

O que acontece com quem compra mercadoria roubada?

Receptação ou recetação é o ato de adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.

Tem fiança para assalto?

Não cabe fiança. O art. 323 do CPP dispõe que: Não será concedida a fiança: I - nos crimes punidos com reclusão em que a pena mínima cominada for superior a dois anos. O roubo tem pena cominada de reclusão de quatro a dez anos, portanto, impossível de ser concedida a fiança.