O que diz o artigo 153 da Constituição Federal?
O que diz o artigo 153 da Constituição Federal?
153. Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; ... § 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.
Está previsto no art 153 IV da Constituição Federal?
IV - produtos industrializados; V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; VI - propriedade territorial rural; VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
O que diz a Constituição sobre impostos?
Princípio da capacidade contributiva: os impostos poderão ter caráter pessoal e, serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuindo. Além disso, é facultado a administração pública identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Art. 145 § 1º/CF.
O que diz o artigo 152 da Constituição?
152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
O que diz o artigo 145 da Constituição Federal?
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. ...
Quais são os princípios da tributação?
Entre eles estão: Princípio da Legalidade, Princípio da Isonomia, Princípio da Irretroatividade, Princípio da Anterioridade, Princípio do Não-Confisco e Capacidade Contributiva.