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O que diz o artigo 153 da Constituição Federal?

O que diz o artigo 153 da Constituição Federal?

153. Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; ... § 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

Está previsto no art 153 IV da Constituição Federal?

IV - produtos industrializados; V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; VI - propriedade territorial rural; VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

O que diz a Constituição sobre impostos?

Princípio da capacidade contributiva: os impostos poderão ter caráter pessoal e, serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuindo. Além disso, é facultado a administração pública identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Art. 145 § 1º/CF.

O que diz o artigo 152 da Constituição?

152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

O que diz o artigo 145 da Constituição Federal?

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. ...

Quais são os princípios da tributação?

Entre eles estão: Princípio da Legalidade, Princípio da Isonomia, Princípio da Irretroatividade, Princípio da Anterioridade, Princípio do Não-Confisco e Capacidade Contributiva.