:

Como funciona a lei trabalhista para gestante?

Como funciona a lei trabalhista para gestante?

De acordo com o artigo 391-A c/c art. 10, a grávida tem o direito à garantia de emprego a contar da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Além disso, a lei da gestante busca garantir também que as mudanças na rotina da futura mãe não sejam um contratempo para seu desempenho em suas atividades laborais.

Quantos atestados uma grávida pode dar na empresa?

A legislação trabalhista brasileira estipula, como forma de proteção à maternidade, que a empregada pode comparecer em até 6 consultas, no mínimo, durante a gravidez. Geralmente, o que as empresas têm aceitado, é de um atestado por mês para consulta médica.

Como está a lei das gestantes?

O direito se encontra na lei 14.151, em vigor desde o último dia 12 de maio, que diz: Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

Quantas faltas a gestante pode ter no trabalho?

Nesse sentido, a funcionária grávida pode faltar ao trabalho pelo menos 6 vezes durante a gestação para realizar consultas médias e exames complementares, como o pré-natal. Para que esse direito seja garantido, basta que a gestante apresente à empresa o atestado médico que justifique sua ausência.

Como falar para o seu chefe que está grávida?

Solicite uma conversa com a chefia em um lugar reservado para dar a notícia: estou grávida. Dar essa notícia tão logo você tenha a certeza é uma forma de assumir o controle com a naturalidade que se merece. E isso irá demonstrar que para você carreira e maternidade não são excludentes.

Sou obrigada a contar para empresa que estou grávida?

Você não tem a obrigação de contar sua intimidade (dizer que já tentava há meses, por exemplo) ou de responder as perguntas que não sejam sobre a questão profissional. Deixe claro que a gestação não vai interferir no seu rendimento no trabalho.

Estou grávida na pandemia e agora?

A Presidência da República sancionou a Lei 14.151, que garante regime de teletrabalho às trabalhadoras gestantes durante a pandemia de covid-19. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13).

Como fica o pagamento das gestantes na nova lei trabalhista?

De acordo com o artigo 1º da norma, durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

Como fica a gestante na MP 936?

De acordo com o artigo 1º da norma, durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

Pode descontar falta de grávida?

“Toda vez que necessária a ausência, a gestante deverá comprovar por meio de atestado médico tal impossibilidade. Lembrando que não basta uma falta injustificada para a aplicação da demissão por justa causa.