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Quais os requisitos para o pedido de recuperação judicial?

Quais os requisitos para o pedido de recuperação judicial?

São eles:
  • Exercer regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos;
  • não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;
  • Não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

Quem pode entrar com pedido de recuperação judicial?

Podem solicitar a Recuperação judicial apenas empresários, sociedades e companhias aéreas podem pedir recuperação judicial.

Quando se considera extinto o processo de recuperação judicial?

Conforme dispõe o artigo 61 da Lei de Recuperação e Falências (LRF), a empresa devedora permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram as obrigações previstas no plano que se vencerem até dois anos depois da concessão do pedido.

Quais os créditos podem fazer parte do processo de recuperação judicial?

Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. § 1º Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso.

Quais são os requisitos para se recuperar?

Quais os requisitos para a recuperação judicial?
  • Não estar falido ou, se já teve falência decretada anteriormente, todas as responsabilidades deverão estar extintas por sentença que não caiba recurso, ou seja, transitada em julgado.
  • Não ter, nos últimos cinco anos, ingressado com outro processo de recuperação judicial.

O que deve constar no plano de recuperação judicial?

A lei determina que o plano de recuperação deve conter laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada (art. 53, III, da Lei 11.).

Quem são os sujeitos envolvidos na recuperação especial?

Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso.

Quem não pode requerer a recuperação judicial?

Não se enquadram em empresas que podem solicitar a recuperação judicial:
  • empresas públicas;
  • sociedades de economia mista;
  • instituições financeiras públicas ou privadas;
  • cooperativas de crédito;
  • consórcios;
  • entidades de previdência complementar;
  • planos de assistência à saúde;
  • sociedades seguradoras;