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Quais as últimas notícias sobre os precatórios do Fundef?

Quais as últimas notícias sobre os precatórios do Fundef?

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta determinando que os recursos de precatórios do antigo Fundef e do Fundeb (o atual e o que vigorou até 2020), recebidos por estados e municípios, serão distribuídos conforme as regras de rateio dos dois fundos.

Quem tem direito de receber o precatório do Fundef?

Quem já se aposentou tem direito ao recebimento do precatório do FUNDEF? Os professores que estavam em efetivo exercício do Magistério durante o período referente à ação judicial do FUNDEF e atualmente se encontram aposentados também têm direito ao recebimento do precatório.

O que é Precatorio Fundef?

O deputado José Ricardo (PT- AM), que solicitou o debate, lembrou que desde quando foi implementado o Fundef, até sua substituição pelo Fundeb, constatou-se que a União repassou aos estados e municípios valores inferiores ao devido, gerando o que se popularizou chamar de “precatórios do Fundef”.

Qual o valor do Fundef?

R$ 333,00 para alunos de 1ª a 4ª séries, e R$ 349,65, para os de 5ª a 8ª séries e da Educação Especial.

Quando os professores irão receber os precatórios do Fundef?

Os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (), Fundeb () e Fundeb permanente (a partir de 2021);

Qual o valor aluno para 2020?

2º O valor anual mínimo nacional por aluno, na forma prevista no art. 4º, § 1º e § 2º, e no art. 15, inciso IV, da Lei nº 11.494, de 2007, fica definido em R$ 3.643,16 (três mil, seiscentos e quarenta e três reais e dezesseis centavos), previsto para o exercício de 2020.

Como ver valor precatório?

Assim, para saber o valor de face do seu precatório, é necessário solicitar uma cópia desse documento, que pode ser requerida ao seu advogado, na vara em que tramita seu processo de origem, ou, se já tiver sido expedido o precatório ao Tribunal, poderá também conseguir uma cópia junto ao departamento de precatórios.

Quais tipos de precatórios?

Existem dois tipos de precatórios: o de natureza alimentícia e o de natureza não alimentícia. O de natureza alimentícia é quando decorrem de ações judiciais, como as referentes a salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez.