Qual a diferença entre o crime de tráfico de influência e exploração de prestígio?
Qual a diferença entre o crime de tráfico de influência e exploração de prestígio?
O crime de tráfico de influência vem previsto no art. 332 do Código Penal e tem como objetividade jurídica a tutela do prestígio da Administração Pública. ... Já o crime de exploração de prestígio vem previsto no art. 357 do Código Penal e tem como objetividade jurídica a tutela da administração da Justiça.
O que é o crime de exploração de prestígio?
Exploração de prestígio é solicitar ou receber dinheiro ou vantagem a pretexto de influir sobre a decisão de juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de Justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.
O que é o tráfico de influência?
Consiste em solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. A pena prevista é de reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Qual a diferença de tráfico de influência e corrupção ativa?
Quando o agente realmente goza de influência e dela se utiliza, poderá haver outro crime(corrupção ativa, por exemplo), que absorverá o crime previsto no artigo 332 do CP. ... Mister se faz que o agente arrogue o prestígio junto a funcionário público, pois, caso contrário, o que teríamos é um crime de estelionato.
Quem comete o crime de tráfico de influência?
Tráfico de influência é um crime. No Código Penal, o artigo 332 explica: ... Porém, quando uma pessoa que representa essa empresa privada se aproveita de sua provável posição de prestígio para persuadir um funcionário público em conceder vantagens ou benefícios a ela ou à sua empresa, ela está cometendo um crime.