O que diz o artigo 940 do Código Civil?
O que diz o artigo 940 do Código Civil?
“
Art.
940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.”
Quem cobra o que não é devido pagar em dobro?
Segundo o parágrafo único do artigo, o consumidor que for cobrado
indevidamente e
pagar pela quantia
indevida, deverá receber em
dobro aquilo que pagou a mais, acrescido de juros e correção monetária.
Quando a cobrança resultará no dever de restituir ao suposto devedor o valor em dobro explicar a divergência jurisprudencial relacionada a matéria?
Se houver
cobrança indevida, devolução em
dobro depende de má-fé do credor. Em caso de
cobrança indevida de dívida já paga, o credor é obrigado a devolver em
dobro o
valor cobrado, ainda que o
devedor só tenha pago uma vez. ... Também é preciso que o consumidor
cobrado indevidamente chegue a pagar essa quantia a maior.
Quem demandar por dívida já paga?
Normalmente, a cobrança de uma
dívida que
já foi
paga pode acontecer quando a empresa se esquece dar baixa no pagamento da
dívida. ... Em resumo, além da cobrança, o consumidor fica com o nome negativado indevidamente. Nesses casos, é possível que o consumidor receba uma indenização pelos danos morais sofridos.
O que diz o artigo 42 do Código de Defesa do consumidor?
O
consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Quando é cabível a devolução em dobro?
Em outubro do ano passado, a Corte Especial uniformizou o entendimento do tribunal sobre a questão, definindo que a
devolução em dobro é
cabível "quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva" — ou seja, independentemente da demonstração de má-fé por parte do fornecedor.
Qual a ação cabível para cobrança indevida?
Uma vez tendo certeza que a dívida realmente não é devida, o consumidor pode processar o banco para fazer parar a
cobrança e também exigir uma indenização, por exemplo danos morais. Após ter certeza que a dívida é
indevida, entre em contato com o banco para exigir que a dívida
indevida não seja cobrada.
Quando cabe repetição de indébito em dobro?
O consumidor cobrado em quantia indevida faz jus à restituição em
dobro do valor que pagou em excesso, independentemente da existência de dolo ou culpa do fornecedor, na hipótese de não se provar o engano justificável.
Como pedir indenização por cobrança indevida?
Ação de cobrança indevida- Contatar a empresa pelo SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) e apresentar os comprovantes para resolver a situação o mais rápido possível;
- Recorrer à ouvidoria da empresa, caso o SAC não solucione o problema;
Como entrar com ação por cobrança indevida?
Ação de cobrança indevida- Contatar a empresa pelo SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) e apresentar os comprovantes para resolver a situação o mais rápido possível;
- Recorrer à ouvidoria da empresa, caso o SAC não solucione o problema;