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Qual altura mínima NR 35?

Qual altura mínima NR 35?

2,00 m 35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. 35.1.3 Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.

Quais atividades exigem a NR 35?

A Norma Regulamentadora 35 estabelece condições mínimas e medidas de proteção necessárias para trabalhos em altura. Ela compreende desde o planejamento até a organização e execução desse tipo de atividade. O objetivo é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com o serviço.

Para que foi criada a NR 35?

A nova regulamentação auxilia na prevenção de acidentes de pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a atividade, além de profissionalizar a área de Trabalho em a todos os envolvidos. A NR 35 visa melhorar a qualidade de vida do trabalhador e diminuir o número de acidentes e afastamentos.

O que é necessário para trabalho em altura?

Os principais EPIs para a realização do Trabalho em Altura são:
  1. Trava-quedas;
  2. Cinto de Segurança tipo Paraquedista ou Cinto de segurança tipo Alpinista;
  3. Capacete com jugular;
  4. Talabartes ajustáveis;
  5. Talabartes simples;
  6. Talabarte Y;
  7. Botinas de segurança;
  8. Óculos de segurança;

Quem não pode trabalhar em altura?

A NR 35 define trabalho em altura como qualquer atividade realizada a partir de dois metros do solo, podendo ser executada por qualquer profissional que esteja em suas plenas capacidades físicas, psíquicas e neurológicas.

Quais atividades são consideradas trabalho em altura?

É considerado Trabalho em Altura toda e qualquer atividade realizada acima de 2 metros de altura da base principal, com risco de queda do profissional.

Quais equipamentos para NR 35?

TIPOS DE EQUIPAMENTOS PARA TRABALHO EM ALTURA NR 35
  • Trava Queda Retrátil;
  • Cordas;
  • Polia;
  • Trava Queda;
  • Escada;
  • Ancoragem;
  • Cinto de segurança (EPI);
  • Cinto de segurança tipo Cadeirinha (EPI);

Em que ano foi criada a NR 35?

Foi publicado no diário oficial da união (DOU), a portaria n°313, de 23 de março de 2012, da secretaria da inspeção do trabalho (SIT), aprovando a norma regulamentadora n°35 (trabalho em altura), além de criar a comissão nacional tripartite (CNTT) da NR-35 com o objetivo de acompanhar a implementação da nova ...