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O que diz a Súmula 450 do TST?

O que diz a Súmula 450 do TST?

Para quem não se recorda, o enunciado da súmula prevê que “É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal”.

O que diz o artigo 143 da CLT?

Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Qual o conteúdo do artigo 443 da CLT?

443 – O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

Qual o vencimento das férias?

As férias que não são concedidas dentro do prazo estabelecido por lei obrigam a empresa em pagá-las em dobro. A lei estabelece que o período de descanso anual valerá 1,3 salário do período. Isso significa que por 30 dias de descanso o colaborador receberá um salário integral e mais 1/3 dele.