O que é o desvio produtivo do consumidor?
O que é o desvio produtivo do consumidor?
Segundo a referida Teoria, o tempo despendido pelo
consumidor tentando solucionar problemas causados por maus fornecedores de produtos ou serviços frente a falha na prestação de serviço por estes perpetrada constitui dano indenizável.
Quem criou a teoria do desvio produtivo?
Marcos Dessaune
A
teoria do desvio produtivo do consumidor é uma tese de autoria do advogado Marcos Dessaune que caracteriza a situação na qual o consumidor precisa desperdiçar seu tempo e atividades para resolver problemas de consumo que sequer deveriam existir.
O que é desvio produtivo?
O advogado Marcos Dessaune afirma que "o
desvio produtivo caracteriza-se quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo e desviar as suas competências — de uma atividade necessária ou por ele preferida — para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor, a um custo ...
O que é desvio produtivo do tempo útil?
Segundo a teoria do
desvio produtivo, a desnecessária perda de
tempo útil imposta pelo fornecedor para o reconhecimento do direito do consumidor configura abusividade e enseja indenização por danos morais.
Qual a importância da teoria do desvio produtivo?
Segundo a
teoria do desvio produtivo, em eventos danosos em que o consumidor tenha que perder o seu tempo para resolver problemas de terceiros, o bem jurídico lesado é o tempo vital e existencial de cada indivíduo e não a integridade psicofísica, que é o entendimento utilizado pela jurisprudência.
O que é o tempo produtivo?
“O
tempo vital, existencial ou
produtivo é o suporte implícito da existência humana, isto é, da vida, que dura certo
tempo e nele se desenvolve.
Como surgiu a teoria do desvio produtivo?
2.
Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. A
teoria do desvio produtivo do consumidor começou a ser elaborada em 2007 pelo advogado capixaba Marcos Dessaune, tendo sido sua obra publicada em 2011: “
Desvio produtivo do consumidor – o prejuízo do tempo desperdiçado.”.
Quando surgiu a teoria do desvio produtivo?
A tese
foi criada pelo advogado Marcos Dessaune na obra
Desvio Produtivo do Consumidor, lançada em 2011 pela Editora Revista dos Tribunais. Um dos pioneiros no TJ-SP a aplicar a
teoria foi Fábio Podestá, juiz em segundo grau na Subseção I de Direito Privado, também professor universitário e doutrinador.
Quando surgiu teoria do desvio produtivo?
A tese
foi criada pelo advogado Marcos Dessaune na obra
Desvio Produtivo do Consumidor, lançada em 2011 pela Editora Revista dos Tribunais. Um dos pioneiros no TJ-SP a aplicar a
teoria foi Fábio Podestá, juiz em segundo grau na Subseção I de Direito Privado, também professor universitário e doutrinador.
Quando surgiu a teoria do desvio produtivo do consumidor?
A
teoria do desvio produtivo do consumidor começou a ser elaborada em 2007 pelo advogado capixaba Marcos Dessaune, tendo sido sua obra publicada em 2011: “
Desvio produtivo do consumidor – o prejuízo do tempo desperdiçado.”.
É cabível a aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor na esfera trabalhista fundamente e exemplifique?
Teoria do desvio produtivo pode ser aplicada por analogia em ação
trabalhista. Atrasar a baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), fazendo com que o ex-empregado perca seu tempo, enseja indenização por danos morais.
Como a analogia pode ser aplicada na esfera trabalhista?
Teoria do desvio produtivo
pode ser aplicada por
analogia em ação
trabalhista. Atrasar a baixa na Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS), fazendo com que o ex-empregado perca seu tempo, enseja indenização por danos morais.
Como será a aplicação do direito do trabalho no Tempo-espaço?
A
aplicação do Direito do Trabalho no tempo segue a regra geral do
direito comum, isto é, aplica-se a lei nova de forma imediata e não retroativa, não atingindo o
direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito. A lei entra em vigor no prazo expressamente determinado em dispositivo da própria lei.
Quais são os sistemas de interpretação das normas trabalhistas?
"Quanto ao resultado ou aos efeitos, a
interpretação pode ser: a) declarativa ou enunciativa, b) ab-rogante; c) extensiva; d) restritiva." Seria declarativa quando o legislador restringe-se à determinar o sentido exato das palavras.
Como se define a aplicação territorial das normas de Direito do Trabalho no Brasil?
Sobre a
aplicação do
Direito do Trabalho no Espaço (eficácia espacial) a regra é o princípio ou critério da territorialidade, pois
Direito do Trabalho brasileiro aplica-
se às relações empregatícias e conexas, além de outras relações de
trabalho legalmente especificadas, que ocorram dentro do espaço interno do ...
O que é interpretação do direito do trabalho?
O
Direito do Trabalho configura um dos ramos do
Direito composto pelas normas que regem a relação de
trabalho. Cada norma existente possui um significado ou diversos significados. Assim,
interpretar o
Direito nada mais é que revelar o conteúdo e o alcance das normas que o compõe.
Quais são os tipos de interpretação do direito?
Formas de interpretação do Direito- Interpretação literal ou gramatical. ...
- Interpretação lógica. ...
- Interpretação histórico-evolutiva. ...
- Interpretação sistemática. ...
- Interpretação teleológica. ...
- Interpretação sociológica.
Como será a aplicação do direito do trabalho no tempo?
A
aplicação do Direito do Trabalho no tempo refere-se à entrada da lei em vigor, seguindo a regra geral do
direito comum. Assim, aplica-se a lei nova de forma imediata e não retroativa, que significa que tem efeitos imediatos, mas não atinge o
direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito.
Quais são as formas de interpretação das normas trabalhistas?
"Quanto ao resultado ou aos efeitos, a
interpretação pode ser: a) declarativa ou enunciativa, b) ab-rogante; c) extensiva; d) restritiva." Seria declarativa quando o legislador restringe-se à determinar o sentido exato das palavras.
Quais são os princípios do Direito do Trabalho?
Os
princípios do direito do trabalho são orientações e preceitos com função informadora, normativa e interpretativa, que inspiram a criação e a análise de leis.
São pressupostos ambivalentes do
direito do trabalho e, por isso, podem ser invocados tanto pelo
trabalhador quanto pelo empregador.