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Qual artigo da CLT fala sobre banco de horas?

Qual artigo da CLT fala sobre banco de horas?

Com a inclusão do § 5º no art. 59 da CLT, o empregador poderá também se valer do banco de horas por meio de acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de 6 meses.

Como funciona banco de horas pela CLT?

O banco de horas é um acordo de compensação em que as horas excedentes trabalhadas em um dia são compensadas com a correspondente diminuição da jornada em outro momento. Ele está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no parágrafo 2º do artigo 59.

Como funciona banco de horas no feriado?

Quando falamos em horas extras que ocorrem aos domingos ou feriados, a lei trabalhista determina que elas sejam pagas em dobro. Entretanto, no caso do banco de horas, essas horas podem ser acumuladas normalmente, de acordo com cada hora trabalhada não como hora dobrada.

Como era o banco de horas antes da reforma trabalhista?

Antes da reforma entrar em vigor, a lei 13.467/2017 estabelecia que a implantação do banco de horas só poderia ser feita através de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, ou seja, tornava indispensável a participação do sindicato para a validade do sistema.

O que diz o artigo 59 da CLT?

59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.] § 1º - A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.

Quanto tempo pode acumular banco de horas?

6 meses O banco de horas pode ser feito em acordo individual e precisa ser compensado em até no máximo 6 meses.

Como compensar trabalho no feriado?

Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

Quem criou a lei do banco de horas?

Com o objetivo de aumentar a exploração do trabalhador, o governo Fernando Henrique Cardoso criou um mecanismo para que as horas extras não fossem pagas. O banco de horas foi instituído em 1998 e alterou o artigo 59 da CLT.

Quanto tempo tenho para pagar horas negativas?

Se não é realizada a compensação nos 18 meses seguintes, as horas negativas podem ser descontadas do funcionário ou remuneradas como a hora ordinária sobre o salário normal.

Pode descontar banco de horas negativo nas férias?

Não ocorre desconto das faltas nas férias. E isso nada tem haver com banco de horas, este inclusive não pode ser usado para abater ausências e atrasos, e só pode ser usado em comum acordo entre as partes.

Pode compensar horas no feriado?

Quando as horas extras ocorrerem aos feriados, a orientação é de que exista uma inclusão dobrada no banco de horas para que a compensação seja justa. O respaldo para essa decisão seria pensar em como normalmente essas horas seriam remuneradas. Ou seja, o trabalhador teria 100% de adicional na folha.

Como deve ser pago o dia trabalhado no feriado?

Vale ressaltar que se o empregado trabalhar no feriado, ele terá direito a uma folga compensatória em outro dia da semana no prazo de sete dias. Se o descanso não for concedido ou for concedido após o sétimo dia, o dia trabalhado no feriado deverá ser pago em dobro conforme a súmula 146 do TST.

Quando foi criado o banco de horas?

O banco de horas surgiu em 1998, por meio da Lei nº 9.601, que alterou o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho, em época de grave crise econômica que gerou a demissão de muitos trabalhadores e o fechamento de empresas, principalmente no ramo das montadoras e das metalúrgicas.

Quando surgiu o banco de horas nas empresas?

A estratégia foi criada pelo Governo na Lei 9601/98, em um período de forte recessão econômica, no qual muitas empresas precisaram demitir em massa para se manterem “de pé”. O aumento na carga de trabalho de quem permanecia era inevitável e o pagamento de horas extras começou a ficar inviável.