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Quem paga o contrato de aluguel de imóvel?

Quem paga o contrato de aluguel de imóvel?

Um contrato de aluguel é um documento feito para cessão de um bem por um determinado período. Em troca do uso, o locatário (dono do bem) paga ao locador (quem aluga) o valor do aluguel. Nesse sentido, o contrato serve para especificar todas as obrigações do locador, além das obrigações do locatário.

Precisa reconhecer firma do fiador?

Resposta: Não é obrigatório, mas o reconhecimento de firma por semelhança (não por autenticidade utilizado na venda de veículo) evitará incidente de falsidade por assinatura falsa do fiador.

Quanto cobrar pra fazer contrato de aluguel?

O custo da contratação de uma imobiliária para intermediar o processo de locação de imóveis é de 7% a 10% do valor do aluguel mensal. No primeiro mês, a taxa cobrada poderá ser de 50% a 100% do aluguel, para cobrir despesas como vistorias e contratos.

De quem é a responsabilidade pelo pagamento da taxa de incêndio?

Assim como no caso do IPTU, a Lei do Inquilinato permite ao locador transferir ao locatário a responsabilidade pelo pagamento do seguro contra incêndio do imóvel, desde que isso seja expresso no contrato de locação. Ou seja, inquilino paga taxa de incêndio quando estiver previsto em contrato.

Precisa reconhecer firma em contrato?

Muitas pessoas acreditam que um contrato só é válido se tiver o reconhecimento de firma, mas a verdade é que, em regra, o reconhecimento não é obrigatório.

Quais os documentos necessários para reconhecer firma em Cartório?

Reconhecimento de firma: o que é e como pode ser feito?
  • Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Carteira de trabalho (CTPS);
  • Passaporte com o prazo de visto não expirado;
  • Carteira de Exercício Profissional (como a OAB, para advogados, por exemplo).