É possível a cobrança de valores diferenciados com base em critério etário feitos pelos operadores da saúde para consumidores com mais de sessenta anos de idade?
É possível a cobrança de valores diferenciados com base em critério etário feitos pelos operadores da saúde para consumidores com mais de sessenta anos de idade?
Quanto às faixas etárias, atualmente são dez, o que visa a atender ao artigo 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, segundo o qual “é vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”.
Qual o reajuste de plano de saúde para 2021?
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) anunciou hoje a redução da mensalidade dos planos de saúde individuais ou familiares. Essa é a primeira vez que isso acontece. O percentual máximo definido pela agência é de -8,19%, e a medida vale para o período entre maio de 2021 e abril de 2022.
É facultada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade?
Dentre as suas medidas protetivas está a vedação de práticas discriminatórias a idosos nos planos de saúde. Assim determina o artigo 15, § 3º: “É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”.
Como são tratados os idosos no Brasil existe alguma lei que os proteja registre suas conclusões?
2º, a Lei nº. 10.741/03 assevera que: ... 8º, que “O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social”. Nos moldes da CF/88, o Estatuto do Idoso estabeleceu, além de uma série de direitos fundamentais, garantias de efetividade desses direitos.
Qual a idade considerada legal para ser assistido pela Lei 10741 03?
Instituído pela Lei 10.741 em outubro de 2003, o Estatuto do Idoso visa a garantia dos direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos (art. 1º).