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Como parcelar débitos previdenciários?

Como parcelar débitos previdenciários?

A Receita Federal disponibilizou na internet (portal e-CAC) aplicativo para o Parcelamento Simplificado Previdenciário. Há muito tempo solicitado pelo contribuinte, o sistema permitirá a formalização de parcelamentos com valores de até R$ 500.000,00.

Como parcelar débitos previdenciários na Receita Federal?

Parcelamento. Depois da confirmação do cadastramento do débito pela Receita Federal, o interessado poderá solicitar o parcelamento diretamente no e-CAC, disponível na seção 'Pagamentos e parcelamentos'.

O que significa débitos previdenciários?

Os débitos previdenciários são relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. ... 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.711/17, o sujeito passivo deverá comparecer a uma unidade da RFB para solicitar a inclusão desses débitos no Pert.

Como parcelar débitos previdenciários na PGFN?

Para requerer o serviço: pela internet, por meio do REGULARIZE, na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > menu Adesão, opção Parcelamento.

Como fazer um parcelamento previdenciário?

Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso; Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos. Clicar em Parcelamento – Solicitar e acompanhar.

Quantos parcelamentos simplificados posso ter na Receita Federal?

Art. 2º Os débitos de qualquer natureza perante a RFB poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) prestações mensais e sucessivas.

O que é dívida não previdenciária?

Entende-se por dívida ativa os débitos, contraídos pelos contribuintes com o governo, que estejam aptos à cobrança judicial ou à execução fiscal. Com exceção de casos excepcionais, pessoas jurídicas ou físicas inscritas em dívida ativa não têm direito à Certidão Negativa de Débitos.

O que é parcelamento não previdenciário?

Os débitos relativos a tributos e contribuições (exceto contribuições previdenciárias) poderão ser parcelados no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), enquanto não inscritos como Dívida Ativa da União.

Como emitir parcelamento no E-cac?

Para parcelar os débitos de imposto de renda, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:
  1. Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;
  2. Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos.
  3. Clicar em Parcelamento – Solicitar e acompanhar.