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O que é natureza dúplice da ação?

O que é natureza dúplice da ação?

Em sentido material, uma ação é dúplice, quando os litigantes assumem concomitantemente os dois polos da demanda, não se podendo falar em autor e réu. É a natureza da pretensão deduzida em Juízo que determina essa condição dos litigantes.

Qual a diferença entre o pedido contraposto e a reconvenção?

- Na reconvenção o reconvinte alega fatos novos conexos com a ação principal, no pedido contraposto não cabem fatos novos, são os mesmos fatos narrados na inicial. - Na reconvenção há ampliação da cognição judicial objetiva e subjetiva, no pedido contraposto não há ampliação.

O que é uma ação dúplice?

1) Conceito: é a ação em que o autor e o réu ocupam posições jurídicas ativas e passivas na demanda, simultaneamente. 2) Exemplo Prático: o que qualifica a ação como dúplice é a unidade de pretensões das partes, como ocorre nas ações possessórias típicas, em que a lide girará em torno da posse.

O que é actio duplex?

Em geral, o autor pede e o réu somente impede; na actio duplex, o ato de impedir (contestação) já expressa um pedido contrário. Tal característica deriva do direito material posto em causa (rectius: mérito, pretensão processual ou objeto litigioso)”.

Como identificar que uma ação e de caráter dúplice?

As ações dúplices são as ações (pretensões de direito material) em que a condição dos litigantes é a mesma, não se podendo falar em autor e réu, pois ambos assumem concomitantemente as duas posições. Esta situação decorre da pretensão deduzida em juízo.

O que é pedido o pedido contraposto?

CONCEITO DE PEDIDO CONTRAPOSTO O pedido contraposto consiste em um pedido formulado pelo réu em desfavor do autor, na mesma peça contestatória, em que a fundamentação se baseia nos mesmos fatos que constituem a controvérsia. Assim diz o artigo 31 da Lei nº 9.099/95: “...

O que é ação de caráter dúplice?

Aquela em que autor e réu, simultaneamente, ocupam os polos da relação jurídico-processual. O que qualifica a ação como dúplice é a unidade de pretensões das partes, como ocorre, por exemplo, nas ações possessórias típicas, em que a lide girará em torno da melhor posse.