Qual é a infração do artigo 218?
Qual é a infração do artigo 218?
III - Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento): Infração – gravíssima.
O que é o artigo 218?
A infração está no art. 218, III do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. ... A lei diz: “Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (...)
É infração grave conduzir em qualquer via em velocidade de?
quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%, a infração é de natureza grave, com multa como penalidade; quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%, a infração é de natureza gravíssima.
É crime artigo 218 A do Decreto-lei nº 2848?
218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
É infração gravíssima conduzir em qualquer via em velocidade superior à máxima em mais de?
Já exceder a velocidade acima de 50% da máxima permitida na via resulta em multa gravíssima. Assim, são computados 7 pontos na CNH do condutor.