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Qual é a infração do artigo 218?

Qual é a infração do artigo 218?

III - Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento): Infração – gravíssima.

O que é o artigo 218?

A infração está no art. 218, III do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. ... A lei diz: “Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (...)

É infração grave conduzir em qualquer via em velocidade de?

quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%, a infração é de natureza grave, com multa como penalidade; quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%, a infração é de natureza gravíssima.

É crime artigo 218 A do Decreto-lei nº 2848?

218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

É infração gravíssima conduzir em qualquer via em velocidade superior à máxima em mais de?

Já exceder a velocidade acima de 50% da máxima permitida na via resulta em multa gravíssima. Assim, são computados 7 pontos na CNH do condutor.