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Quem folga no feriado tem direito a outra folga?

Quem folga no feriado tem direito a outra folga?

É direito de todo trabalhador o descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro, caso a compensação não aconteça na mesma semana. Ou seja, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não é obrigado a pagar em dobro pela data trabalhada.

Pode se dar folga no feriado?

Em regra, de acordo com o art. 70 da CLT, é vedado o trabalho nos dias de feriados religiosos e civis. ... Vale ressaltar que se o empregado trabalhar no feriado, ele terá direito a uma folga compensatória em outro dia da semana no prazo de sete dias.

O que deve ser feito quando a folga coincide com um feriado?

Como regra, os feriados também não são trabalhados, com exceção daqueles empregados que laboram sob o regime de escala de revezamento. ... Como exemplo, se a folga estiver programada para a terça-feira e houver um feriado na quarta-feira, o empregado deverá descansar os dois dias.

Quem folga no domingo tem direito a uma folga na semana?

Nas empresas legalmente autorizadas, mesmo que trabalhe no domingo ou feriado, o funcionário tem direito a um repouso semanal remunerado, que deve ser compensado em qualquer outro dia da mesma semana.

Está correto folgar no dia do feriado e não ter direito a outro dia de folga levando em conta que por ser feriado já não iria trabalhar mesmo?

Como exemplo, se a folga estiver programada para a terça-feira e houver um feriado na quarta-feira, o empregado deverá descansar os dois dias. Caso trabalhe no feriado por força da escala, deverá recebê-lo como horas extraordinárias, a menos que seja negociado outro dia de descanso.

Quando o DSR cai no feriado?

Em regra, a remuneração do DSR é devida pelo empregador ao empregado; Já os feriados, como os civis e religiosos, são dias fixados em lei em que os empregados não são obrigados a prestarem serviços, mas permanecem com o direito à remuneração mesmo não trabalhando.

Como calcular o DSR sobre feriado?

DSR = Domingos e feriados x valor total das horas extras x valor das horas extras com acréscimo dos dias úteis.
  1. Some as horas extras realizadas no mês;
  2. Divida o total de horas pelo número de dias úteis do mês, contando os sábados;
  3. Multiplique o resultado pelo número de domingos e feriados, e.