Quem folga no feriado tem direito a outra folga?
Quem folga no feriado tem direito a outra folga?
É
direito de todo trabalhador o descanso em dias de
feriado ou a remuneração em dobro, caso a compensação não aconteça na mesma semana. Ou seja, se o trabalho no
feriado for compensado com
folga em
outro dia da semana, o empregador não é obrigado a pagar em dobro pela data trabalhada.
Pode se dar folga no feriado?
Em regra, de acordo com o art. 70 da CLT, é vedado o trabalho nos dias de
feriados religiosos e civis. ... Vale ressaltar que
se o empregado trabalhar no
feriado, ele terá direito a uma
folga compensatória em outro dia da semana no prazo de sete dias.
O que deve ser feito quando a folga coincide com um feriado?
Como regra, os
feriados também não são trabalhados, com exceção daqueles empregados que laboram sob o regime de escala de revezamento. ... Como exemplo, se a
folga estiver programada para a terça-feira e houver um
feriado na quarta-feira, o empregado deverá descansar os dois dias.
Quem folga no domingo tem direito a uma folga na semana?
Nas empresas legalmente autorizadas, mesmo que trabalhe no
domingo ou feriado, o funcionário
tem direito a um repouso semanal remunerado, que deve ser compensado em qualquer outro dia da mesma
semana.
Está correto folgar no dia do feriado e não ter direito a outro dia de folga levando em conta que por ser feriado já não iria trabalhar mesmo?
Como exemplo, se a
folga estiver programada para a terça-feira e houver um
feriado na quarta-feira, o empregado deverá descansar os dois
dias. Caso trabalhe no
feriado por força da escala, deverá recebê-lo como horas extraordinárias, a menos que seja negociado
outro dia de descanso.
Quando o DSR cai no feriado?
Em regra, a remuneração do
DSR é devida pelo empregador ao empregado; Já os
feriados, como os civis e religiosos, são dias fixados em lei em que os empregados não são obrigados a prestarem serviços, mas permanecem com o direito à remuneração mesmo não trabalhando.
Como calcular o DSR sobre feriado?
DSR = Domingos e feriados x valor total das horas extras x valor das horas extras com acréscimo dos dias úteis.- Some as horas extras realizadas no mês;
- Divida o total de horas pelo número de dias úteis do mês, contando os sábados;
- Multiplique o resultado pelo número de domingos e feriados, e.