Qual a diferença entre excesso extensivo e intensivo?
Qual a diferença entre excesso extensivo e intensivo?
Conclui-se, portanto, que o excesso intensivo relaciona-se com os meios, e o extensivo com a continuidade no tempo, ambos.
Quando ocorre excesso intensivo?
Excesso Intensivo ou próprio: ocorre enquanto persiste a agressão. Diante de uma agressão humana, injusta, atual ou iminente, o agredido reage na defesa de um direito, mas deixa de utilizar, desde o início, o meio necessário, ou, utilizando o meio adequado, não age desde o início de forma moderada (AZEVEDO, 2012, p.
Quando ocorre excesso na legítima defesa?
Entende-se por excesso quando o agente vai além dos limites permitidos para a proteção de seu direito, tendo este “plus” desnecessário sido cometido de forma dolosa ou culposa. ... Assim, exigindo a lei o uso dos meios necessários e a moderação, não se configura a legítima defesa se houver excesso doloso ou culposo.
O que é o excesso doloso?
Ocorrerá o excesso doloso ou consciente quando o agente, que inicialmente agia amparado por uma justificativa, continua a agir, mesmo tendo consciência da desnecessidade ou imoderação de sua conduta. Esse excesso leva o agente a responder pelo fato praticado a título de dolo (CP, artigo 23, parágrafo único).
Quanto à legítima defesa é incorreto afirmar?
A respeito das causas excludentes de culpabilidade e de ilicitude previstas no Código Penal, é INCORRETO afirmar: Entende-se em legítima defesa apenas quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, à sua integridade física ou de outrem.
O que é excesso culposo?
O excesso se classifica em: a) doloso: o agente se excede com consciência e vontade, respondendo pelo crime a título de dolo; b) culposo: o agente se excede por negligência. Responderá a título de culpa, pois quebrou o dever objetivo de cuidado.
O que é o excesso punivel?
O EXCESSO PUNÍVEL O excesso punível inicia-se quando cessa a injusta agressão e aquele que estava se defendendo continua sua “defesa” mesmo assim. O Código Penal aponta ainda que o excesso punível pode ocorrer em duas modalidades, sendo elas a forma culposa e a forma dolosa.
O que é o excesso culposo?
O excesso se classifica em: a) doloso: o agente se excede com consciência e vontade, respondendo pelo crime a título de dolo; b) culposo: o agente se excede por negligência. Responderá a título de culpa, pois quebrou o dever objetivo de cuidado.
Qual o conceito de legítima defesa?
O artigo 25 do Código Penal define legítima defesa: "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem".
Em que consiste o excesso extensivo de legítima defesa?
Nas palavras do grande doutrinador Rogério Greco: “o excesso extensivo ocorre quando o agente, tendo atuado nos limites impostos pela legítima defesa, depois de ter feito cessar a agressão, dá continuidade à repulsa praticando, assim, neste segundo momento, conduta ilícita”.
O que é excesso Escusavel?
Excesso escusável na legítima defesa: se dá quando em situação de comprovada injusta agressão, atual ou iminente, o agente defensor se excede por medo, surpresa ou violenta emoção no uso dos meios de reação.
O que é excesso culposo na legítima defesa?
Diferentemente da conduta ilícita normal, no excesso de legítima defesa o ofendido sofre uma agressão injusta voluntária de outrem, e por este motivo se defende. No excesso dito como culposo se diz que o ofendido não observou o dever objetivo de cuidado, por isso agiu imprudentemente.