:

Como cancelar cláusula de incomunicabilidade?

Como cancelar cláusula de incomunicabilidade?

A cláusula de inalienabilidade precisa ser cancelada, seja pela via do acordo (retificação da escritura de doação em que ela foi imposta) ou pela via da sub-rogação (retirada da cláusula do imóvel que se pretende alienar e gravame em outro).

O que é cláusula de incomunicabilidade vitalícia?

A cláusula de incomunicabilidade é um gravame imposto pelo testador ou doador como forma de impedir que o bem recebido em doação, herança ou legado integre o patrimônio que irá se comunicar com o do cônjuge (meação), mesmo que quem receba esteja sob o regime de comunhão universal de bens.

O que significa a cláusula de impenhorabilidade?

As cláusulas de impenhorabilidade impedem que o bem seja oferecido à penhora para pagar uma dívida do novo proprietário. A inalienabilidade proíbe o beneficiado de alienar (vender ou doar) o bem, o que pode ser altamente prejudicial em casos nos quais as finanças do novo proprietário estejam comprometidas.

Quando cessa a incomunicabilidade?

Cláusula de incomunicabilidade é vitalícia e se extingue com a morte do beneficiário.

Para que serve a cláusula de inalienabilidade?

O objetivo da cláusula é proteger o beneficiário, pois evita a dissipação do bem. A inalienabilidade decorrente da vontade somente pode ser imposta em atos de liberalidade (testamento ou doação), quando o testador ou doador assim determinam no testamento ou no instrumento de doação.