O que significa o artigo 55 da Lei 9.099 95?
O que significa o artigo 55 da Lei 9.099 95?
Artigo 55 da Lei nº 9.099 de 26 de Setembro de 1995 Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé.
Tem condenação em honorários no Juizado Especial Cível?
Nos processos nos Juizados Especiais, em primeiro grau, salvo a litigância de má-fé, não há condenação em custas e honorários de advogados (Lei nº 9.099/91, Art. 55).
Qual é o crime 55?
Pode-se atribuir o furto, durante repouso noturno, com rompimento de obstáculo e escalada, ao apelante. Não há estelionato, engodo para obtenção de vantagem ilícita, existiu furto, de dinheiro e cheques, com apropriação e circulação das cártulas.
Quanto cobrar honorários Juizado Especial?
Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.
Quem paga os honorários de sucumbência nos Juizados Especiais Cíveis?
O art. 55 da Lei nº 9.099/95 estabelece o regime de fixação de honorários no sistema dos Juizados Especiais, norteando-se pelo Princípio da Dupla Sucumbência, onde as custas e os honorários de advogado serão devidos unicamente pelo recorrente vencido, conforme destacado pelo Ministro da Suprema Corte Gilmar Mendes [3].
Quais os crimes da lei 9.099 95?
61 da Lei 9.099 /95 (Juizado Especial Criminal): Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.