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O que é a discricionariedade judicial?

O que é a discricionariedade judicial?

A discricionariedade judicial consiste basicamente em escolher um dentre a pluralidade de sentidos que podem ser atribuídos ao enunciado normativo em questão. A textura aberta das normas confere ao juiz a possibilidade de decidir em um ou outro sentido, desde que nos limites do ordenamento jurídico.

Qual é o nível de discricionariedade do judiciário ao interpretar o Direito?

No sentido tradicional que é adotado pelo direito administrativo, inexistiria discricionariedade judicial, haja vista que o juiz não faz escolhas livres nem suas decisões são estritamente políticas. ... A interpretação feita pelo órgão aplicador do direito é sempre autêntica. Ela cria o Direito”[3].

Por que existe discricionariedade judicial para Hart?

Para Hart, o poder de discricionariedade do juiz estaria pautado na própria aplicação de princípios e doutrinas para fundamentar as decisões. ... Não existe um critério seguro que possa medir o peso dos princípios em cada caso, sendo necessário, portanto, a discricionariedade.

O que é legalismo exegético?

Legalismo Exegético: A escola da Exegese deve seu nome à técnica adotada pelos seus primeiros expoentes no estudo e exposição do Código de Napoleão, técnica que consiste em, assumindo o mesmo sistema de distribuição da matéria seguido legislador, comentar, artigo por artigo, o próprio Código.

O que significa a palavra discricionariedade?

É a qualidade do poder discricionário. Traduz-se em apresentar o poder que é conferido à Administração Pública para agir livremente, ou seja, sem estar vinculada à determinada conduta, desde que aja dentro dos limites legais e em defesa da ordem pública.

Qual a importância de interpretar as normas?

Podemos dizer que a interpretação do direito tem uma dupla função, pois dedica-se a estabelecer o sentido das expressões, bem como aponta os limites de atuação da norma.

Onde reside a discricionariedade do ato administrativo?

A fonte da discricionariedade é a lei, e quando a lei deixa brechas, ai entra o ato de discricionariedade. Essa discricionariedade existe quando a lei expressamente a confere à Administração, ou quando a lei é omissa ou ainda quando a lei prevê determinada competência.