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O que é arresto sequestro arrolamento de bens registro de protesto contra alienação de bem?

O que é arresto sequestro arrolamento de bens registro de protesto contra alienação de bem?

Distingue-se o arrolamento das medidas de arresto e sequestro. No arresto, faz-se a constrição de bens indeterminados, bastantes para garantir futura execução por quantia certa. No sequestro, a constrição recai sobre bem determinado que esteja sendo objeto de disputa ou que venha a ser disputado.

Quando é cabível sequestro de bens?

Cabe o sequestro dos bens móveis se, verificados indícios veementes da proveniência ilícita dos bens, não for cabível a busca e apreensão. Art. 133. Transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão.

Pode ser efetivada mediante arresto sequestro arrolamento de bens registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito?

Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bens e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

Quais os pressupostos das medidas assecuratórias?

I – Das Medidas Assecuratórias (art. É O conjunto de medidas cautelares que visam assegurar os direitos do ofendido e a responsabilização pecuniária do criminoso. São elas o sequestro, o arresto e a hipoteca legal dos bens do indiciado ou do responsável civil.

Qual a diferença entre penhora arresto e sequestro?

Arresto: apreensão de quaisquer bens de um devedor necessário à garantia de dívida líquida e certa. Sequestro: é a apreensão judicial de um determinado bem, objeto de uma lide. Penhora: ato judicial pelo qual se toimam os bens do devedor.

Quem pode pedir arresto?

Art. 127. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.