Como fazer uma carta testemunhável?
Como fazer uma carta testemunhável?
[Modelo] Carta Testemunhável- ILUSTRÍSSIMO SENHOR ESCRIVÃO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ___________ - PARANÁ.
- ___________, já qualificado nos autos do processo crime que lhe move o Ministério Público, autos ___________, por seus advogados ao final subscrito, vem à presença de Vossa Senhoria, com fulcro no art.
Quem pode interpor carta testemunhável?
A
carta testemunhável será requerida ao escrivão, ou ao secretário do tribunal, conforme o caso, nas quarenta e oito horas seguintes ao despacho que denegar o recurso, indicando o requerente as peças do processo que deverão ser trasladadas.
Qual a natureza jurídica da carta Testemunhavel?
Resumo: A
carta Testemunhável trata-se de um recurso que tem por finalidade provocar o conhecimento ou processamento de outro recurso quando este for obstado pelo juízo a quo. Trata-se de recurso negligenciado, porém com notável utilidade prática.
Quando é cabível a carta testemunhável?
Basicamente a
carta testemunhável será utilizada quando da denegação de um recurso em sentido estrito ou de um agravo em execução penal interposto pela defesa (ou pelo Ministério Público).
Qual o conceito de carta testemunhável?
Trata-se de um recurso residual, utilizado para que um outro recurso já interposto seja devidamente encaminhado para a instância superior para sua análise, devendo ser requerido ao escrivão ou secretário do Tribunal, no prazo de 48 horas após o despacho que denegar o recurso interposto.
Quais os efeitos da carta testemunhável?
Efeitos. A
carta testemunhável possui
efeito devolutivo misto. Inicialmente observa-se
efeito regressivo (quando permite ao juiz que prolatou a decisão, rever a própria decisão), e em um segundo momento, fala-se em
efeito devolutivo propriamente dito (quando faz com que a matéria seja revista em instância superior).
Qual o efeito da carta testemunhável?
Efeitos. A
carta testemunhável possui
efeito devolutivo misto. Inicialmente observa-se
efeito regressivo (quando permite ao juiz que prolatou a decisão, rever a própria decisão), e em um segundo momento, fala-se em
efeito devolutivo propriamente dito (quando faz com que a matéria seja revista em instância superior).
Qual o objetivo da carta testemunhável?
Trata-se de um recurso residual, utilizado para que um outro recurso já interposto seja devidamente encaminhado para a instância superior para sua análise, devendo ser requerido ao escrivão ou secretário do Tribunal, no prazo de 48 horas após o despacho que denegar o recurso interposto.
Quando será cabível a carta testemunhável?
Carta Testemunhável é uma espécie de recurso, que tem caráter subsidiário, só podendo ser usado quando nenhum outro remédio for
cabível, com a finalidade de reexame de decisão denegatória de recurso em sentido estrito e agravo em execução.
Quais recursos penais possuem efeito regressivo?
Possuem efeito regressivo: RESE e todos os demais que seguem o seu rito procedimental, como o agravo em execução; a carta testemunhável (quando interposta da decisão que não conhece do RESE anteriormente interposto) e o agravo interposto da decisão que não conhecer
recurso especial e
recurso extraordinário.
O que é a carta testemunhável o seu prazo e a que se destina?
Carta Testemunhável é uma espécie de recurso, que tem caráter subsidiário, só podendo ser usado quando nenhum outro remédio for cabível, com a finalidade de reexame de decisão denegatória de recurso em sentido estrito e agravo em execução.
Quais são os quatro tipos de efeitos dos recursos previstos no Código de Processo Penal?
Devolutivo: toda matéria alegada no Recurso é devolvida para o Tribunal (todo Recurso possui este
efeito); suspensivo: a decisão não produz
efeitos enquanto o Recurso não for julgado. No
processo penal, três
recursos possuem tal
efeito: Recurso em Sentido Estrito (RESE), Agravo em Execução e Carta Testemunhável.
Quando usar carta testemunhável?
Carta Testemunhável é uma espécie de recurso, que tem caráter subsidiário, só podendo ser usado quando nenhum outro remédio for cabível, com a finalidade de reexame de decisão denegatória de recurso em sentido estrito e agravo em execução.