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Como fazer uma carta testemunhável?

Como fazer uma carta testemunhável?

[Modelo] Carta Testemunhável
  1. ILUSTRÍSSIMO SENHOR ESCRIVÃO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ___________ - PARANÁ.
  2. ___________, já qualificado nos autos do processo crime que lhe move o Ministério Público, autos ___________, por seus advogados ao final subscrito, vem à presença de Vossa Senhoria, com fulcro no art.

Quem pode interpor carta testemunhável?

A carta testemunhável será requerida ao escrivão, ou ao secretário do tribunal, conforme o caso, nas quarenta e oito horas seguintes ao despacho que denegar o recurso, indicando o requerente as peças do processo que deverão ser trasladadas.

Qual a natureza jurídica da carta Testemunhavel?

Resumo: A carta Testemunhável trata-se de um recurso que tem por finalidade provocar o conhecimento ou processamento de outro recurso quando este for obstado pelo juízo a quo. Trata-se de recurso negligenciado, porém com notável utilidade prática.

Quando é cabível a carta testemunhável?

Basicamente a carta testemunhável será utilizada quando da denegação de um recurso em sentido estrito ou de um agravo em execução penal interposto pela defesa (ou pelo Ministério Público).

Qual o conceito de carta testemunhável?

Trata-se de um recurso residual, utilizado para que um outro recurso já interposto seja devidamente encaminhado para a instância superior para sua análise, devendo ser requerido ao escrivão ou secretário do Tribunal, no prazo de 48 horas após o despacho que denegar o recurso interposto.

Quais os efeitos da carta testemunhável?

Efeitos. A carta testemunhável possui efeito devolutivo misto. Inicialmente observa-se efeito regressivo (quando permite ao juiz que prolatou a decisão, rever a própria decisão), e em um segundo momento, fala-se em efeito devolutivo propriamente dito (quando faz com que a matéria seja revista em instância superior).

Qual o efeito da carta testemunhável?

Efeitos. A carta testemunhável possui efeito devolutivo misto. Inicialmente observa-se efeito regressivo (quando permite ao juiz que prolatou a decisão, rever a própria decisão), e em um segundo momento, fala-se em efeito devolutivo propriamente dito (quando faz com que a matéria seja revista em instância superior).

Qual o objetivo da carta testemunhável?

Trata-se de um recurso residual, utilizado para que um outro recurso já interposto seja devidamente encaminhado para a instância superior para sua análise, devendo ser requerido ao escrivão ou secretário do Tribunal, no prazo de 48 horas após o despacho que denegar o recurso interposto.

Quando será cabível a carta testemunhável?

Carta Testemunhável é uma espécie de recurso, que tem caráter subsidiário, só podendo ser usado quando nenhum outro remédio for cabível, com a finalidade de reexame de decisão denegatória de recurso em sentido estrito e agravo em execução.

Quais recursos penais possuem efeito regressivo?

Possuem efeito regressivo: RESE e todos os demais que seguem o seu rito procedimental, como o agravo em execução; a carta testemunhável (quando interposta da decisão que não conhece do RESE anteriormente interposto) e o agravo interposto da decisão que não conhecer recurso especial e recurso extraordinário.

O que é a carta testemunhável o seu prazo e a que se destina?

Carta Testemunhável é uma espécie de recurso, que tem caráter subsidiário, só podendo ser usado quando nenhum outro remédio for cabível, com a finalidade de reexame de decisão denegatória de recurso em sentido estrito e agravo em execução.

Quais são os quatro tipos de efeitos dos recursos previstos no Código de Processo Penal?

Devolutivo: toda matéria alegada no Recurso é devolvida para o Tribunal (todo Recurso possui este efeito); suspensivo: a decisão não produz efeitos enquanto o Recurso não for julgado. No processo penal, três recursos possuem tal efeito: Recurso em Sentido Estrito (RESE), Agravo em Execução e Carta Testemunhável.

Quando usar carta testemunhável?

Carta Testemunhável é uma espécie de recurso, que tem caráter subsidiário, só podendo ser usado quando nenhum outro remédio for cabível, com a finalidade de reexame de decisão denegatória de recurso em sentido estrito e agravo em execução.