Qual o procedimento da apelação e no Jecrim?
Qual o procedimento da apelação e no Jecrim?
Nos Juizados, a apelação deve ser interposta por petição escrita. Ao passo que no CPP a apelação pode ser interposta por petição escrita ou por termo nos autos (art. 578, caput).
Qual o recurso cabível no Juizado Especial Criminal?
apelação
Embora a Lei dos Juizados Especiais Criminais tenha previsto um único recurso, a apelação, visto que os embargos declaratórios, por muitos autores, não são considerados como recursos, há a possibilidade de muitos outros previstos no Código de Processo Penal, como na própria Constituição Federal.
Qual o prazo para apelação no Jecrim?
Apelação: este recurso deve ser interposto no prazo de 10 (dez) dias da ciência da sentença e pode ser interposto pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor. Deve ser apresentado por petição escrita, com as razões e o pedido do recorrente.
Quando o Juiz não receber a denúncia no âmbito do Juizado Especial Criminal será cabível apelação?
Importante! No Juizado Especial Criminal, regido pela Lei nº 9.099/95, da decisão que rejeita denúncia ou queixa, cabe apelação criminal!
Como conta o prazo no Jecrim?
12-A à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, segundo o qual, "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis".
Qual o prazo para interpor recurso contra sentença no Juizado Especial Cível?
10 dias
42 da Lei n. 9.099/95: O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. O prazo para apresentar contrarrazões também é de 10 dias, nos termos do art.
Quais as causas de competência do Juizado Especial Cível nos termos da Lei 9.099 95?
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: ... § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.