Pode declarar honorários advocatícios imposto de renda?
Pode declarar honorários advocatícios imposto de renda?
Honorários advocatícios só são dedutíveis do rendimento recebido quando foi necessário um processo judicial para conseguir receber esse rendimento. Logo, a contratação de um advogado apenas para assessorá-lo no processo de aposentadoria não pode ser abatido do valor que você recebeu.
Como declarar honorários advocatícios sucumbenciais?
(6) Os honorários advocatícios devem ser deduzidos no ano-calendário em que os rendimentos decorrentes de decisão judicial foram recebidos e informados na ficha de Pagamentos e Doações Efetuados da DAA nos anos-calendário em que tais honorários forem pagos.
Como declarar pagamento de custas judiciais?
Declare como rendimento tributável o valor recebido já diminuído do valor pago ao advogado. Declare também na ficha “Pagamentos Efetuados” o valor pago selecionando o código 60 (ações judiciais exceto as trabalhistas) ou 61 (ações trabalhistas). Informe o CPF do advogado ou CNPJ do escritório de advocacia.
Como declarar advogado?
Os advogados que atuam como autônomos e prestam serviços para pessoas físicas devem fazer a declaração dos valores e a identificação do tomador do serviço com nome completo e CPF no Carnê-Leão. O aplicativo do Carnê-Leão calcula o imposto de renda devido e emite uma DARF, que pode ser paga em qualquer banco.
O que são os honorários de sucumbência?
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Sucumbência: é o princípio pelo qual a parte perdedora no processo é obrigada a arcar com os honorários do advogado da parte vencedora.
Como declarar despesas com advogado no Imposto de Renda?
O contribuinte deve declarar o valor pago a título de honorários advocatício na ficha de “Pagamentos Efetuados”, sob o código 60 (ações não trabalhistas) ou 61 (ações trabalhistas). É preciso discriminar o CPF e o nome do advogado.
Como funciona Imposto de Renda de advogado?
O advogado autônomo deve pagar o Imposto de Renda da Pessoa Física, estando sujeito à alíquota de 0 (zero) até 27,5% (vinte e sete e meio por cento), conforme tabela progressiva do IRPF, consideravelmente maior do que o imposto de renda da pessoa jurídica.
Onde lançar despesas com advogado no imposto de Renda?
O contribuinte deve declarar o valor pago a título de honorários advocatício na ficha de “Pagamentos Efetuados”, sob o código 60 (ações não trabalhistas) ou 61 (ações trabalhistas). É preciso discriminar o CPF e o nome do advogado.