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O que é um depoimento pessoal?

O que é um depoimento pessoal?

Depoimento pessoal é o meio de prova pelo qual o juiz interroga a parte, com vistas ao esclarecimento de certos pontos controvertidos da demanda, ou mesmo para obter a confissão. O depoimento pessoal pode ser requerido pelas partes ou determinado de ofício pelo juiz (art. 385, CPC/2015).

Quem pergunta no depoimento pessoal?

No depoimento pessoal, o advogado do depoente não poderá fazer perguntas ao seu cliente. Todavia, no interrogatório, apenas o magistrado realiza as questões, não sendo aberto ao advogado da parte contrária se manifestar sobre qualquer questionamento.

Quem presta declaração ou depoimento?

Tecnicamente, quem presta declarações ou informações, seja à Polícia ou ao juiz, é a vítima. Mas, de maneira geral, todos que não têm obrigação de prestar o compromisso de dizer a verdade (vítima ou informante/testemunha) prestam declarações.

Qual é o objetivo do depoimento pessoal?

- o objetivo do depoimento pessoal é obter a confissão. O objetivo do interrogatório é o esclarecimento dos fatos, embora seja possível que nele haja uma confissão expressa; ... São elas: o depoimento pessoal prestado por representante do incapaz e da pessoa jurídica.

Qual a importância do depoimento pessoal?

A importância do depoimento pessoal é tamanha, como assim sustentamos para as ações que tenham pedido de condenação por danos imateriais, que a doutrina assim se posiciona: “O depoimento pessoal e o interrogatório são importantes meios de prova num sistema processual que valoriza a oralidade, pois permitem o contato ...

É possível que o procurador da parte venha prestar depoimento pessoal?

OBS 1: prevalece o entendimento que o procurador de uma das partes também possa prestar depoimento pessoal, desde que tenha procuração com autorização específica para confessar.

Quem o delegado deve ouvir primeiro?

Indiciado o provável autor do fato delituoso, deve a autoridade ouvi-lo, ou seja, interrogá-lo, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que lhe tenham ouvido a leitura (art. 6º, V).

O que se entende por depoimento pessoal e qual a sua finalidade?

Depoimento pessoal - Novo CPC (Lei nº 13.105/15) Trata-se de meio de prova que se vale da parte como fonte de prova. Parte, nesse sentido, é autor, réu, assistente, denunciado, substituto processual, opoente etc. O comparecimento da parte para depor é um dever que decorre do artigo 379, I, CPC.

Qual a diferença entre depoimento pessoal e interrogatório e qual o objetivo principal?

O depoimento pessoal visa, antes de mais nada, a obtenção da confissão do depoente a respeito dos fatos alegados pela parte contrária. A confissão é, portanto, a prova dos fatos alegados pelo requerente da prova. Já o interrogatório informal visa o esclarecimento do juiz acerca dos fatos alegados pelas partes.

É possível a parte requerer o seu próprio depoimento pessoal?

O depoimento pessoal pode ser requerido pelas partes ou determinado de ofício pelo juiz (art. 385, CPC/2015). Evidente que não cabe à parte requerer o próprio depoimento pessoal, visto que o que tinha a dizer deveria ter sido dito na inicial ou na contestação.