Quando a defesa pode alegar incompetência de foro?
Quando a defesa pode alegar incompetência de foro?
Com relação à incompetência absoluta, pode ser declarada até de ofício pelo juiz (art. 64, § 1o, CPC/2015). Ora, se pode ser declarada sem provocação da parte, evidentemente, pode ser argüida (ou lembrada) ao juiz de qualquer forma, em qualquer tempo e grau de jurisdição. Toda alegação deve ser fundamentada.
Qual a diferença dos efeitos do reconhecimento da incompetência absoluta e da incompetência relativa?
Diferente da incompetência absoluta, a relativa só pode ser requerida pelo réu, no prazo da resposta sobre a penalidade de preclusão. Assim, o juiz não pode reconhecê-la de oficio, mas o Ministério Público pode alegá-la em beneficio de réu incapaz.
Como alegar incompetência relativa?
A nova codificação processual traz uma regra para o réu que deseja arguir a incompetência relativa: “Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico” ( ...
Quem pode alegar exceção de incompetência?
651, § 3º, da CLT. Nessa hipótese, resolve-se o conflito pelo reconhecimento da competência do juízo do local onde a ação foi proposta.” Neste contexto, o réu pode suscitar, mediante exceção de incompetência, a ausência desse pressuposto processual.
Quando o réu pode alegar incompetência?
Cabe ao réu argüir a incompetência absoluta perante o juízo originário da causa (juiz de direito). Vale lembrar que a infringência a critério territorial pode implicar incompetência absoluta.
Pode o próprio autor arguir incompetência absoluta do juízo?
Com relação à incompetência absoluta, pode ser declarada até de ofício pelo juiz (art. 64, § 1o, CPC/2015). Ora, se pode ser declarada sem provocação da parte, evidentemente, pode ser argüida (ou lembrada) ao juiz de qualquer forma, em qualquer tempo e grau de jurisdição. Toda alegação deve ser fundamentada.