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Quem paga o fundo de reserva o inquilino ou proprietário?

Quem paga o fundo de reserva o inquilino ou proprietário?

O pagamento do fundo de reserva é um dever de todos os condôminos. Em situações de locação do imóvel, segundo a Lei 8.245, de 1991, que dispõe sobre normas para locações de imóveis urbanos, é dever do locador arcar com os custos do fundo de reserva.

Como é cobrado o fundo de reserva?

O valor que deve ser cobrado para o fundo de reserva mensalmente é um percentual em relação à taxa de condomínio. Normalmente, varia de 5% a 10%. ... Além disso, o condomínio deve aplicar o fundo em uma caderneta de poupança ou outro investimento seguro, para evitar que o montante se desvalorize.

Quais taxas O inquilino deve pagar?

São de responsabilidade do inquilino todas as despesas ordinárias do condomínio, ou seja, de manutenção, como:
  • Salários e encargos trabalhistas dos funcionários;
  • Limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
  • Consumo de água, luz, esgoto;
  • Manutenção e conservação dos jardins.

O que o inquilino deve pagar?

Em resumo, o inquilino paga as despesas ordinárias do condomínio, como salários, despesas de água, luz, esgoto, limpeza e manutenção. Cabe ao locador arcar com as despesas extraordinárias como pintura e reformas.

O que a imobiliária pode cobrar do inquilino?

IPTU. Embora a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) seja gerada pela posse do imóvel, sendo assim um compromisso do proprietário, é de praxe que esse custo seja transferido ao inquilino. Trata-se de uma cobrança legal, prevista na Lei 8245/91, a Lei do Inquilinato.

Quanto devo ter no fundo de reserva?

Especialistas indicam que a reserva financeira deve ser o valor de três a seis meses dos seus custos fixos mensais. Esse valor é o mínimo para garantir alguma segurança em caso de imprevistos.

Como se calcula o fundo de reserva?

Na maioria dos casos, esse percentual varia de 5% a 10%, adicionado à taxa mensal. Por exemplo, se o morador paga R$ 100 de taxa condominial e o fundo de reserva é de 5%, então, você adiciona esse número sobre os R$ 100, que passam a ser R$ 105.

O que a imobiliária pode cobrar do Locatario?

O que o inquilino deve pagar
  • Despesas de consumo. ...
  • IPTU. ...
  • Seguro contra incêndio. ...
  • Despesas de condomínio. ...
  • Despesas condominiais que são responsabilidade do proprietário. ...
  • Fundos de reserva. ...
  • Seguro fiança. ...
  • Despesas ao final do contrato.

O que o inquilino paga no aluguel?

Seguro-fiança: é uma garantia que deve ser acordada mediante contrato e é paga mensalmente ou à vista pelo inquilino. O seguro-fiança varia de 5% a 15% do aluguel, não podendo ultrapassar 3 aluguéis. ... Porém, o valor pago pelo seguro não é devolvido no término do contrato, como é o caso do depósito caução.

Quem paga as benfeitorias do condomínio?

É o proprietário do imóvel quem paga por qualquer despesa com reforma ou reparo na estrutura do imóvel, como pintura de fachada, ampliações, iluminação e instalação de equipamentos de segurança, de incêndio, de telefonia, de esporte e de lazer.

Quem paga as despesas de cartório no contrato de aluguel?

A Lei do Inquilinato em seu artigo 22 determina que o locador deve pagar estas taxas.

O que a imobiliária não pode cobrar do Locatario?

Tanto é verdade, que desde 1991, com a Lei do Inquilinato nº 8.245, as imobiliárias foram proibidas de cobrar qualquer taxa de administração dos inquilinos, cabendo somente aos locadores remunerar a prestação de serviços, nos termos do art. 22 “O locador é obrigado a: (...) VII.