Quem paga o fundo de reserva o inquilino ou proprietário?
Quem paga o fundo de reserva o inquilino ou proprietário?
O pagamento do
fundo de reserva é um dever de todos os condôminos. Em situações de locação do imóvel, segundo a Lei 8.245, de 1991, que dispõe sobre normas para locações de imóveis urbanos, é dever do locador arcar com os custos do
fundo de reserva.
Como é cobrado o fundo de reserva?
O valor que deve ser
cobrado para o
fundo de reserva mensalmente é um percentual em relação à taxa de condomínio. Normalmente, varia de 5% a 10%. ... Além disso, o condomínio deve aplicar o
fundo em uma caderneta de poupança ou outro investimento seguro, para evitar que o montante se desvalorize.
Quais taxas O inquilino deve pagar?
São de responsabilidade do inquilino todas as despesas ordinárias do condomínio, ou seja, de manutenção, como:- Salários e encargos trabalhistas dos funcionários;
- Limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
- Consumo de água, luz, esgoto;
- Manutenção e conservação dos jardins.
O que o inquilino deve pagar?
Em resumo, o
inquilino paga as despesas ordinárias do condomínio, como salários, despesas de água, luz, esgoto, limpeza e manutenção. Cabe ao locador arcar com as despesas extraordinárias como pintura e reformas.
O que a imobiliária pode cobrar do inquilino?
IPTU. Embora a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) seja gerada pela posse do imóvel, sendo assim um compromisso do proprietário, é de praxe que esse custo seja transferido ao
inquilino. Trata-se de uma cobrança legal, prevista na Lei 8245/91, a Lei do
Inquilinato.
Quanto devo ter no fundo de reserva?
Especialistas indicam que a
reserva financeira
deve ser o valor de três a seis meses dos seus custos fixos mensais. Esse valor é o mínimo para garantir alguma segurança em caso de imprevistos.
Como se calcula o fundo de reserva?
Na maioria dos casos, esse percentual varia de 5% a 10%, adicionado à taxa mensal. Por exemplo, se o morador paga R$ 100 de taxa condominial e o
fundo de reserva é de 5%, então, você adiciona esse número sobre os R$ 100, que passam a ser R$ 105.
O que a imobiliária pode cobrar do Locatario?
O que o inquilino deve pagar- Despesas de consumo. ...
- IPTU. ...
- Seguro contra incêndio. ...
- Despesas de condomínio. ...
- Despesas condominiais que são responsabilidade do proprietário. ...
- Fundos de reserva. ...
- Seguro fiança. ...
- Despesas ao final do contrato.
O que o inquilino paga no aluguel?
Seguro-fiança: é uma garantia que deve ser acordada mediante contrato e é
paga mensalmente ou à vista pelo
inquilino. O seguro-fiança varia de 5% a 15% do
aluguel, não podendo ultrapassar 3 aluguéis. ... Porém, o valor pago pelo seguro não é devolvido no término do contrato, como é o caso do depósito caução.
Quem paga as benfeitorias do condomínio?
É o proprietário do imóvel
quem paga por qualquer despesa com reforma ou reparo na estrutura do imóvel, como pintura de fachada, ampliações, iluminação e instalação de equipamentos de segurança, de incêndio, de telefonia, de esporte e de lazer.
Quem paga as despesas de cartório no contrato de aluguel?
A Lei do Inquilinato em seu artigo 22 determina que o locador
deve pagar estas taxas.
O que a imobiliária não pode cobrar do Locatario?
Tanto é verdade, que desde 1991, com a Lei do Inquilinato nº 8.245, as
imobiliárias foram proibidas de
cobrar qualquer taxa de administração dos inquilinos, cabendo somente aos locadores remunerar a prestação de serviços, nos termos do art. 22 “O locador é obrigado a: (...) VII.