O que é o PIS e COFINS?
O que é o PIS e COFINS?
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, exigidas atualmente, são versões mais recentes de tributos que já existiam há décadas no país. São contribuições sociais no âmbito de competência da União, que têm como destino o financiamento da seguridade social.
Como é cobrado o COFINS?
O Cofins será calculado sobre o total do faturamento mensal, ou seja, todas as receitas obtidas durante um mês de trabalho. Para exemplificar, vamos supor que a sua empresa tenha acumulado uma receita de R$ 10.000,00 em um mês específico.
Porque é cobrado PIS e COFINS?
Enquanto o PIS é destinado a promover a integração social do empregado, o COFINS é uma contribuição para o financiamento da Seguridade Social – incluindo a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública.
Quem recolhe COFINS?
São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional (Lei Complementar ).
Quem deve pagar PIS e COFINS?
São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional (Lei Complementar ).
Para quem é pago o COFINS?
O Cofins deve ser pago pelas pessoas jurídicas, exceto micro e pequenas empresas enquadradas no regime tributário do Simples Nacional. Dessa forma, é possível entender que os microempreendedores estão desobrigados do pagamento desse imposto federal.
Quem recolhe o PIS e COFINS?
São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional (Lei Complementar ).
Quem deve pagar o PIS?
A cobrança do PIS/PASEP sobre a folha de pagamentos não é obrigatória a todas as empresas. Apenas os contribuintes que empregam funcionários e estão classificados como entidades sem fins lucrativos, imunes ou dispensadas é que devem recolher essas contribuições sobre a folha de salários.
Quando ocorre o fato gerador do PIS e da COFINS?
4º O fato gerador da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre o faturamento é o auferimento de receita. ... Dispõe sobre a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, cumulativas e não-cumulativas, devidas pelas sociedades cooperativas ...
Quais empresas são isentas de PIS e COFINS?
De acordo com a Medida Provisória (MP) 2.1, são isentas do PIS/Pasep e da Cofins as receitas advindas dos serviços prestados à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.
Qual é o fato gerador da COFINS?
As empresas, seja as de comercialização de produtos, seja as de prestação de serviços, são contribuintes do PIS/COFINS. O fato gerador desses tributos é a própria receita, que essas empresas auferem mensalmente.