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Quem pode interpor embargos de terceiro?

Quem pode interpor embargos de terceiro?

A ação de embargos de terceiro é admitida sempre que alguém sofrer ameaça ou efetiva constrição sobre bem que possua ou sobre os quais ostente direito incompatível com o ato de constrição (art. 674, caput, do CPC). ... § 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.

Quando é cabível os embargos à execução?

Após o ajuizamento da execução pelo credor, o executado poderá opor os embargos à execução para se defender, no prazo de 15 dias, independentemente de pagamento de caução, oferecimento de depósito ou penhora (art. 9 do NCPC).

Quem tem legitimidade ativa para ingressar com embargos de terceiros?

O § 1º do art. 675 evidencia que o terceiro que tem legitimidade ativa para sua apresentação é, não só o proprietário, inclusive o fiduciário, mas também o possuidor.

O que pode ser alegado em embargos à execução?

Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:
  • inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
  • penhora incorreta ou avaliação errônea;
  • excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
  • retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa;

Quem deve estar no polo passivo da ação de embargos de terceiro?

“Devem integrar o pólo passivo da ação de embargos de terceiro todos aqueles que, de algum modo, se favoreceram do ato constritivo, situação na qual se insere o executado, quando parte dele a iniciativa de indicar à penhora o bem objeto da lide” (Resp n. 739.985-PR, rel.

Quem é o sujeito passivo nos embargos de terceiro?

O sujeito passivo da ação de embargos de terceiro, de acordo com a previsão do parágrafo quarto do artigo 677, deve ser o sujeito beneficiado com o ato da constrição, bem como o sujeito processual da ação principal que tenha feito a indicação do bem que foi constrito.