Quem pode interpor embargos de terceiro?
Quem pode interpor embargos de terceiro?
A ação de
embargos de terceiro é admitida sempre que alguém sofrer ameaça ou efetiva constrição sobre bem que possua ou sobre os quais ostente direito incompatível com o ato de constrição (art. 674, caput, do CPC). ... § 1º Os
embargos podem ser de
terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.
Quando é cabível os embargos à execução?
Após o ajuizamento da
execução pelo credor, o executado poderá opor os
embargos à
execução para se defender, no prazo de 15 dias, independentemente de pagamento de caução, oferecimento de depósito ou penhora (art. 9 do NCPC).
Quem tem legitimidade ativa para ingressar com embargos de terceiros?
O § 1º do art. 675 evidencia que o
terceiro que tem legitimidade ativa para sua apresentação é, não só o proprietário, inclusive o fiduciário, mas também o possuidor.
O que pode ser alegado em embargos à execução?
Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:- inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
- penhora incorreta ou avaliação errônea;
- excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
- retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa;
Quem deve estar no polo passivo da ação de embargos de terceiro?
“Devem integrar o
pólo passivo da ação de
embargos de terceiro todos aqueles que, de algum modo, se favoreceram do ato constritivo, situação na qual se insere o executado, quando parte dele a iniciativa de indicar à penhora o bem objeto da lide” (Resp n. 739.985-PR, rel.
Quem é o sujeito passivo nos embargos de terceiro?
O
sujeito passivo da ação de
embargos de terceiro, de acordo com a previsão do parágrafo quarto do artigo 677, deve ser o
sujeito beneficiado com o ato da constrição, bem como o
sujeito processual da ação principal que tenha feito a indicação do bem que foi constrito.