Sou MEI recebo Seguro-desemprego?
Sou MEI recebo Seguro-desemprego?
Pagamento do
seguro desemprego É sobre a possibilidade de o
MEI receber o
seguro desemprego. De acordo com o Governo Federal, o microempreendedor individual pode
receber o benefício, desde que não tenha auferido renda mensal igual ou superior a um salário mínimo vigente durante o período de pagamento do benefício.
Quantas parcelas seguro desemprego em 2018?
Faixas de salário médio (*) | Valor da parcela |
---|
Até R$ 1.480,25 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%). |
De R$ 1.480,26 até R$ 2.467,33 | O que exceder a R$ 1.480,25 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.184,20. |
Acima de R$ 2.467,33 | O valor da parcela será de R$ 1.677,74 invariavelmente. |
Quem não pode pegar seguro desemprego?
Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Quem é MEI têm direito a Seguro-desemprego?
O que impede de ser
MEI? ... Quem está recebendo
seguro-
desemprego e abrir
MEI, poderá ter o benefício suspenso. Ao passo que, o trabalhador no regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pode
perder o direito ao
seguro-
desemprego em caso de demissão sem justa causa.
O que eu perco sendo MEI?
Desta forma, se você decidir abrir um CNPJ
MEI e permanecer com a carteira assinada em seu atual emprego, não perderá seus direitos trabalhistas. Porém, existirá alguns critérios para o recebimento de alguns deles, como por exemplo, o FGTS, PIS e Seguro Desemprego.
Quem tem MEI perde benefícios?
Um desses casos é a pessoa que recebe auxílio doença. Ela pode ser registrada como
MEI, mas perderá o
benefício a partir do mês da formalização. Por sua vez, aquele que recebe o
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS) também pode se formalizar e não perderá o
benefício de imediato.
Como lançar Seguro-desemprego no Imposto de Renda 2020?
O
seguro desemprego é um rendimento isento. Dessa maneira, quem recebeu o benefício e precisa fazer a declaração do
Imposto de Renda, deve colocá-lo no campo “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”. É importante lembrar que o
seguro desemprego é pago ao trabalhador que foi demitido sem justa causa.