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Qual a MP do seguro desemprego?

Qual a MP do seguro desemprego?

O governo quer mudar as regras do seguro desemprego para que seja possível financiar a reedição do programa que permite acordos de redução salarial e suspensão de contrato nos moldes da medida provisória (MP) 936. O projeto citado vigorou no ano de 2020, por conta da pandemia causada pelo novo coronavírus.

Qual é a nova Lei do seguro desemprego 2021?

O valor não deve ser inferior a R$ 1.100; Os empregados que possuem salário de R$ 1.686,80 até R$ 2.811,60, caso sejam demitidos, devem multiplicar a quantia que exceder R$ 1.686,79 por 0,5 e somar com R$ 1.349,43; Aqueles que recebem mais que R$2.811,60 terão direito, invariavelmente, a R$ 1.911,84.

Quem teve o contrato suspenso tem direito a seguro desemprego?

Quem tiver o contrato de trabalho suspenso receberá o valor integral do seguro-desemprego (que vai de 1.100 reais a 1.900 reais). Se tiver o contrato suspenso, o empregado não poderá prestar nenhum serviço à empresa durante esse período, nem por teletrabalho.

Como fica o seguro desemprego com a MP 936?

Como fica o seguro-desemprego se empresa reduzir salário ou suspender contrato. ... Durante o programa, que tem prazo de duração de 120 dias, o governo se dispõe a recompor parte ou a íntegra do que os trabalhadores deixarão de receber das empresas, e o seguro-desemprego está sendo usado para calcular esse benefício.

Quais são as novas regras do Seguro-desemprego?

Tabela de Valores do Seguro
Faixas de Salário MédioValor da Parcela do seguro desemprego
Até R$ 1.683,74Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
De R$ 1.683,74 até R$ 2.806,53O que exceder a R$ 1683,74 multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.347,00
Acima de R$ 2.806,53O valor da parcela será de R$ 1.909,34