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Quais são os crimes de periclitação da vida e da saúde?

Quais são os crimes de periclitação da vida e da saúde?

No Código Penal Brasileiro, os crimes de perigo estão descritos nos arts. 1, englobando o perigo de contágio venéreo, o perigo de contágio de moléstia grave, o perigo para a vida ou saúde de outrem, o abandono de incapaz, o abandono de recém-nascido, a omissão de socorros e maus tratos.

O que são crimes de periclitação?

O agente quer ou assume o risco de expor a vida ou saúde de terceiro a uma situação de perigo concreto. O crime se consuma no momento em que o perigo se efetiva, ou seja, quando a situação periclitante para a vítima ocorre.

O que significa o artigo 130?

130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Qual alternativa não constitui uma periclitação da vida e da saúde?

Qual alternativa não constitui uma periclitação da vida e da saúde presente no Decreto-Lei Federal nº 2.848/40? Perigo de contágio venéreo.

O que diz o artigo 132 do Código Penal?

Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Quais são os crimes de perigo?

É aquele que se consuma com a mera situação de risco a que fica exposto o objeto material do delito, como acontece no crime de periclitação da vida e da saúde (art. 132 do CP) e no crime de rixa (art. 137 do CP), por exemplo.

Qual a diferença do art 1 CP?

130, na modalidade relações sexuais, classifica-se como de forma vinculada, enquanto o art. 131 é de forma livre, pois existem várias moléstias graves e cada uma depende do seu modo para transmitir.

É de ação penal privada a apuração do crime previsto no artigo 130 do Código Penal?

ºdo artigo 130. A ação penal, em ambos os casos, qualificado ou não, é pública e condicionada a representação da vítima. Nos casos de conduta qualificada a pena é de um a quatro anos de reclusão e multa.

O que diz o artigo 132 do Código Penal Brasileiro?

Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

O que significa artigo 131?

Art. 131 - Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Porque se diz que o crime previsto no artigo 132 do Código Penal é subsidiário?

132) Trata-se de crime expressamente subsidiário, que só se configura se não houver a caracterização de delito mais grave. A subsidiariedade é expressa porque, ao prever a pena, o próprio tipo diz: “se o fato não constitui crime mais grave”.

Em que consistem os crimes de dano e os crimes de perigo?

O crime de dano é aquele que se consuma com a efetiva lesão do bem jurídico (ex: homicídio). Já os crimes de perigo se consumam tão-só com a possibilidade do dano (ex: crime de contágio venéreo). ... A consumação ocorre em determinado momento e não mais se prolonga no tempo (ex: homicídio).

Quais são os crimes de perigo abstrato?

São de perigo abstrato o tráfico de drogas, o porte de armas, a embriaguez ao volante e tantos outros tipos penais cuja redação indica apenas a conduta, sem qualquer menção ao resultado.

Quando se consuma o crime do artigo 130 do Código Penal?

Consuma-se o crime com a prática do contato sexual, independente do efetivo contágio que, se ocorrer, será simples exaurimento. ... O crime é de ação penal pública, mas depende de representação(artigo 130, § 2º, CP).

Por que se diz que o crime do art 130 CP e de forma vinculada?

É crime de conduta vinculada, de modo que se o contágio venéreo se der por outro meio que não o ato sexual (p. ex., uso de objetos pessoais), haverá deslocamento para outra figura típica (arts. 1). ... Portanto, ressalte-se que a lei exige a exposição a contágio de moléstia venérea.

O que diz o artigo 135 do CPB?

Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.