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Qual o prazo para interpor recurso inominado no Juizado Especial?

Qual o prazo para interpor recurso inominado no Juizado Especial?

10 dias O recurso inominado contra as sentenças, previsto no art. 5º da Lei n. 10., deve ser interposto no prazo de 10 dias, contados a partir da intimação.

Qual o prazo para a Fazenda Pública recorrer no Juizado Especial?

10 dias O artigo 42 da Lei 9.099/95 determina que o recurso deverá ser interposto no prazo de 10 dias, por petição escrita: “Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.”

Como contar o prazo para interpor recurso inominado?

Nos termos do art. 42 da Lei 9.099/95, o prazo para interposição do recurso inominado é de 10 dias contados da ciência da sentença. Assim, caso a parte esteja representada por advogado, a intimação será dirigida a este. Caso contrário, a própria parte receberá a intimação em sua residência.

Qual o prazo para entrar com ação no Juizado Especial Cível?

Em casos de serviços e produto não duráveis (como alimentos), o limite para abrir o processo é de 30 dias. Já para as causas de serviços e bens duráveis (carpintaria, reformas, telefonia, compra de eletrodomésticos, etc.), o limite de tempo para formalizar a queixa pode chegar a 5 anos.

Quais os recursos cabíveis no Juizado Especial da Fazenda Pública?

Enfim, aos Juizados Especiais da Fazenda Pública podem ser interpostos o recurso (inominado) contra sentença (art. 41 da Lei nº 9. c/c art. 4º da Lei nº 12.), os embargos de declaração contra sentença ou acórdão (art. 48 da Lei nº 9. c/c art.

Qual o tempo que leva pra sair o resultado de um recurso inominado?

“Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente”.