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Qual a diferença entre contrabando e descaminho art 3.18 do CP )?

Qual a diferença entre contrabando e descaminho art 3.18 do CP )?

· Contrabando: Importação ou exportação de mercadoria cuja entrada no País ou saída dela é absoluta ou relativamente proibida (art. 334-A, CP); · Descaminho: trata-se de fraude empregada para iludir, total ou parcialmente o pagamento de Imposto de Importação, Imposto de Exportação ou de Consumo (art.

Quem pratica o crime de descaminho?

Funcionário público que é responsável pela fiscalização da entrada e saída de mercadorias no estado e deliberadamente não verifica o correto pagamento do imposto devido comete o crime de descaminho.

Quando se consuma o contrabando?

O objeto material do delito é a mercadoria proibida. O delito de contrabando se consuma quando da entrada (importação) ou saída (exportação) do território nacional da mercadoria proibida.

Quem comete crime de descaminho?

O Funcionário público que é responsável pela fiscalização da entrada e saída de mercadorias no estado e deliberadamente não verifica o correto pagamento do imposto devido comete o crime de descaminho.

Quando é considerado descaminho?

O descaminho é um pouco menos grave e ocorre quando alguém sonega uma parte ou todo o imposto devido pela entrada, saída ou consumo de determinada mercadoria. É o caso, muitas vezes, de quem traz “muambas” de outros países para revenda no Brasil.