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Qual é o objetivo da Lei 9.613 98?

Qual é o objetivo da Lei 9.613 98?

LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998. Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências.

O que é lavagem de dinheiro Lei?

A Lei nº 9.6 descreve o crime de “lavagem” ou ocultação de bens, muito conhecido como lavagem de dinheiro, que consiste no ato de ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens ou valores que sejam frutos de crimes. ...

Quais os principais objetivos da criminalização da lavagem de dinheiro?

A criminalização da lavagem de dinheiro tende não só evitar que a corrupção se alastre cada vez mais, mas também recuperar o produto da corrupção no Brasil. O termo lavagem de dinheiro tem origem nos Estado Unidos da América na década, onde foi utilizado pela primeira vez.

O que é lavagem de dinheiro e crime?

A lavagem de dinheiro é a primeira forma de alguém se engajar em atividades criminais, pois é o método utilizado pelos contrafeitores para disfarçar as origens ilegais de sua riqueza e proteger seus rendimentos, como forma de evitar suspeitas por parte das instituições investigativas e de aplicação da lei.

Qual o problema da lavagem de dinheiro?

Considera-se a lavagem de dinheiro um problema internacional, tendo em vista que acontece em todo o mundo, e, além disso, alcança todos nós. Porque um dinheiro que é desviado, por exemplo, dos cofres públicos, poderia ser usado para melhoria da condição de vida.

Quem julga os crimes de lavagem de dinheiro?

A conclusão que ressalta do dispositivo é no sentido de que, pela regra, a competência para processar e julgar os crimes de lavagem de dinheiro é da Justiça estadual (regra), sendo os casos da Justiça Federal (exceções), apenas os expressamente referidos no dispositivo com enumeração e referência taxativas.

Quais são as três fases da lavagem de dinheiro?

Em sede doutrinária, a complexa dinâmica do branqueamento de capitais é subdividida em três fases: ocultação, dissimulação e integração dos bens, direitos ou valores à economia formal. O caminho da lavagem de dinheiro se inicia logo após a obtenção do bem, direito ou valor proveniente da prática do crime antecedente.