O que significa a sigla ADPF?
O que significa a sigla ADPF?
A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) é uma ação de controle concentrado de constitucionalidade trazida pela Constituição Federal de 1988. A ação tem como finalidade o combate a atos desrespeitosos aos chamados preceitos fundamentais da Constituição.
Como surgiu a ADPF?
O Instituto da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi previsto de forma originária na Constituição da República de 1988[13], mais precisamente em seu artigo 102. Posteriormente com o advento da Lei 9.882/99, de 03 de dezembro de 1999, a ADPF foi regulamentada.
Como se dá o procedimento da ADPF?
De acordo com a Lei nº 9.882/99, a decisão na ADPF será tomada se presentes à sessão pelo menos 2/3 dos ministros, ou seja, oito ministros, sendo que terá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público.
O que é arguição no direito?
A arguição é considerada o mecanismo mais pragmático para proteger a integridade do ordenamento jurídico, pois, quando todos os outros meios não são adequados para proteger os fundamentos lógico-jurídicos (espalhados na forma de normas e princípios) da Constituição Federal, este instituto entra em cena.
Qual o pedido principal da ADPF?
Objeto. Segundo a lei específica supracitada (Lei 9.882/99), a função desta ação é evitar e eliminar do ordenamento jurídico qualquer ato do Poder Público que fira de alguma forma os preceitos fundamentais (Art. 1º da Lei 9.882/99).
Quais as características da ADPF?
Em síntese: a ADPF pode ser compreendida, na sua modalidade mais conhecida, como uma ação do controle concentrado, destinada a combater o desrespeito aos conteúdos mais importantes da Constituição, praticados por atos normativos ou não normativos, quando não houver outro meio eficaz.
Qual a função da ação de descumprimento de preceito fundamental ou ADPF?
É chamada de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) a ação destinada a evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público (união, estados, Distrito Federal e municípios), incluído neste rol os atos anteriores à promulgação da Constituição Federal.